Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2024.

LEI Nº 778 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

LEI Nº 778 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro do ano 2.024, discriminado nos anexos da Lei 4.320/64, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 26.954.542,54 (vinte e seis milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 3.400.550,47 (três milhões, quatrocentos mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos). Portanto, fica a Receita Total Liquida estimada em R$ 23.553.992,07 (vinte e três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais e sete centavos).

Art. 2 º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

a) RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.0

RECEITAS CORRENTES

26.954.542,54

1.1

Receitas Impostos, Taxas e Contr.Melhoria

1.443.109,41

1.2

Receita de Contribuições

232.674,99

1.3

Receita Patrimonial

49.216,94

1.6

Receitas Serviços

490.686,27

1.7

Transferências Correntes

24.712.730,07

1.9

Outras Receitas Correntes

26.124,86

9.5

9.1

2.0

2.1

Dedução p/Formação do Fundeb

Descontos Concedidos

RECEITA DE CAPITAL

Operações de Crédito

-3.400.550,47

-0,00

0,00

0,00

TOTAL GERAL

23.553.992,07

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que integram esta Lei, e, terá o seguinte desdobramento:

I - Categoria Econômica

CONSOLIDADO

3

DESPESAS CORRENTES

22.434.462,32

4

DESPESAS DE CAPITAL

1.019.529,75

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

TOTAL

23.553.992,07

EXECUTIVO

3

DESPESAS CORRENTES

21.481.882,32

4

DESPESAS DE CAPITAL

1.000.529,75

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

TOTAL

22.582.412,07

LEGISLATIVO

3

DESPESAS CORRENTES

952.580,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

19.000,00

TOTAL

971.580,00

II - Grupo de Natureza

CONSOLIDADO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

12.493.874,00

3.2 -

Juros e Encargos da Dívida

151.000,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

9.789.588,32

4.4 -

Investimentos

894.529,75

4.6 -

Amortização da Dívida

125.000,00

9.9 -

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

23.553.992,07

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXECUTIVO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

11.941.874,00

3.2 -

Juros e Encargos da Divida

151.000,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

9.389.008,32

4.4 -

Investimentos

875.529,75

4.6 -

Amortização da Dívida

125.000,00

9.9 -

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

22.582.412,07

LEGISLATIVO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

552.000,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

400.580,00

4.4 -

Investimentos

19.000,00

TOTAL GERAL

971.580,00

III - DESPESAS POR ORGÃO DO GOVERNO

02.01

Câmara Municipal

971.580,00

01.02

Gabinete do Prefeito

855.550,00

01.03

Secretaria Municipal de Governo

219.300,00

01.05

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

2.813.000,00

01.06

Secretaria Municipal de Educação

8.600.582,75

01.07

Secretaria Municipal de Saúde

4.317.499,73

01.08

Secretaria Municipal de Promoção Social

1.224.698,90

01.09

Secretaria Municipal de Infraestrutura

3.630.300,31

01.11

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. e Lazer

403.520,00

01.12

Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente

297.000,00

01.13

Secretaria Municipal de Desenv. Econômico, Ind. Com.

120.960,38

09.99

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

23.553.992,07

IV - DESPESA POR FUNÇÃO

01

Legislativa

971.580,00

04

Administrativa

3.528.850,00

08

Assistência Social

1.213.498,90

10

Saúde

4.317.499,73

12

Educação

8.400.582,75

13

Cultura

40.020,00

14

Direitos da Cidadania

100,00

15

Urbanismo

3.012.931,41

16

Habitação

11.100,00

17

Saneamento

604.068,90

18

Gestão Ambiental

2.200,00

20

Agricultura

249.500,00

22

Indústria

100,00

23

Comércio e Serviços

161.960,38

25

Energia

100,00

26

Transporte

55.200,00

27

Desporto e Lazer

322.700,00

28

Encargos Especiais

562.000,00

99

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

23.553.992,07

V – DESPESAS POR SUBFUNÇÃO

031

Ação Legislativa

971.580,00

122

Administração Geral

7.238.453,87

124

Controle Interno

110.750,00

125

Normatização e Fiscalização

222.800,00

128

Formação de Recursos Humanos

35.000,00

241

Assistência ao Idoso

1.000,00

243

Assistência a Criança e ao Adolescente

456.300,00

244

Assistência Comunitária

487.198,90

301

Atenção Básica

2.530.705,44

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

480.332,04

303

Suporte Profilático e Terapêutico

106.533,96

304

Vigilância Sanitária

20.000,00

305

Vigilância Epidemiológica

101.902,80

306

Alimentação e Nutrição

269.712,42

361

Ensino Fundamental

3.601.870,33

364

Ensino Superior

30.000,00

365

Ensino Infantil

3.074.000,00

392

Difusão Cultural

37.920,00

422

Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

100,00

451

Infra-estrutura Urbana

293.874,99

452

Serviços Urbanos

1.676.288,42

482

Habitação Urbana

11.100,00

512

Saneamento Básico Urbano

603.068,90

541

Preservação e Conservação Ambiental

1.200,00

601

Promoção da Produção Vegetal

400,00

606

Extensão Rural

400,00

661

Promoção Industrial

100,00

691

Promoção Comercial

115.600,00

695

Turismo

39.800,00

752

Energia Elétrica

100,00

782

812

Transporte Rodoviário

Desporto Comunitário

55.200,00

318.700,00

843

Serviço da Dívida Interna

76.000,00

846

Outros Encargos Especiais

486.000,00

999

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

23.553.992,07

VI - DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO

0001

Ação Legislativa

971.580,00

0002

Ação Administrativa

3.026.300,00

0003

Desenvolvimento Sustentável

295.000,00

0004

Desenvolvimento do Turismo e Cultura em S.P.C

78.820,00

0005

Esporte em Ação

321.700,00

0006

Gestão de Desenvolvimento Urbano

3.025.231,41

0007

Manutenção e Revitalização da Educação

8.595.582,75

0008

Atenção Básica a Saúde

2.530.675,44

0009

Atenção Media e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar

480.312,04

0010

Assistência Farmacêutica

106.513,96

0011

Vigilância em Saúde

121.882,80

0012

Gestão do SUS

1.072.925,49

0013

Promoção Social para Todos

1.208.478,90

0014

Moradia para Todos

11.200,00

0015

Gestão de Saneamento Básico

603.068,90

0016

Gestão de Desenvolvimento Econômico

115.960,38

0017

Administração Popular

850.550,00

0018

Desenvolvimento de Recursos Humanos

38.000,00

0019

COVID-19

210,00

9999

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

23.553.992,07

Art. 4º - A Receita Total é estimada em R$ 23.553.992,07 (vinte e três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais e sete centavos), desdobrada conforme a seguir:

I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Administração Pública, foi estimado em R$ 18.022.993,44 (dezoito milhões, vinte e dois mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos);

II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades da Administração Direta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social, estima a receita em R$ 5.530.998,63 (cinco milhões, quinhentos e trinta mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos) e fixa as despesas em igual valor, assim discriminadas:

Administração Direta:

Órgão

Descrição

Valor

01.07

Secretaria Municipal de Saúde

4.317.499,73

01.08

Secretaria Municipal de Promoção Social

1.213.498,90

Total

5.530.998,63

I - Categoria Econômica

CONSOLIDADO

3

DESPESAS CORRENTES

5.484.848,63

4

DESPESAS DE CAPITAL

46.150,00

TOTAL

5.530.998,63

II - Grupo de Natureza

CONSOLIDADO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

3.329.136,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

2.155.712,63

4.4 -

Investimentos

46.150,00

TOTAL GERAL

5.530.998,63

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64 observado as seguintes condições:

§1º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado na forma da lei, desde que respeitado a fonte de recurso;

§2º abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação não previsto na receita do orçamento, observado as seguintes condições:

I para abertura de crédito suplementar à conta de recursos de excesso de arrecadação de convênios não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

II – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência “fundo a fundo” dos Fundos Estaduais e Federais de Educação, Saúde e Assistência Social não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

III – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de Emenda Parlamentar nãoprevisto oucom previsão inferior ao valor transferido;

IV para abertura de crédito suplementar à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fontes de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido.

§3º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixado no art. 3º desta lei,

Art. 6º - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o art. 6 da portaria STN/SOF n. 163/2001.

Art. 7º - Integram a presente lei os anexos previstos nos §§ 1º e 2º e seus incisos do art. 2º e art. 22, inciso III “alíneas” da Lei Federal nº 4.320/64:

I – Sumário Geral da Receita por fontes e da despesa por funções de governo;

II – Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

IV – Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração;

V – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais;

VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nº 6 a 9;

VII – Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços;

VIII – Tabela explicativa – evolução da receita;

IX – Tabela explicativa – evolução da despesa.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2024, revogada as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM, 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL