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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 04/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR A DEFENSORIA PÚBLICA, CONSELHO TUTELAR, E SALA DO EMPREENDEDOR/SEBRAE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E A SENHORA LAURILENE RODRIGUES FERNANDES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Padre João Bosco, n. 2067, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 24.772.113/0001-73, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Senhora Sra. Luzia Nunes Brandão, brasileiro, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 1059383-7 SJ/MT, inscrito no CPF/MF 904.195.108-68 residente e domiciliado na Rua Cuiabá, nº 1030, Centro neste município de Ribeirão Cascalheira - MT, doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIO, e a senhora LAURILENE RODRIGUES FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º 1570255-3 SSP/MT e inscrita no CPF sob o número 975.496.731-87, residente e domiciliada na Rua das Margaridas, s/nª, Quadra 09, Lote 11, esquina com Avenida Azaléia, Jardim das Flores, Centro, CEP: 78.675-000, Ribeirão Cascalheira/MT, denominado simplesmente de LOCADORA, têm entre si justa e avençada a celebração do presente contrato, observando os termos da Lei n. 8.245/91 c/c Lei n. 8.666/93, especificamente os arts. 55 e 58 a 62 e Código Civil no que couberem, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Processo nº03/2023, Dispensa nº05/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
Em decorrência deste termo aditivo o contrato será prorrogado por mais 12 meses, inicia em 01 de fevereiro de 2024 e encerra em 01 de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato Original, não mencionadas neste Termo Aditivo.
E, por estarem em absoluta e total concordância, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual valor e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas a seguir, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Ribeirão Cascalheira – MT, 30 de janeiro de 2024.
LUZIA NUNES BRANDÃO
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
LAURILENE RODRIGUES FERNANDES
CPF nº 975.496.731-87
CONTRATADA