Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2024.

PORTARIA Nº 08/2024

PORTARIA Nº. 08/2024 De 30 de JANEIRO de 2024.

“Fixa diretrizes para utilização do carro oficial da Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu – MT, Srº Valdomiro Lima Luz, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, e conforme preceitua a Instrução Normativa n 01/2020, regulamenta:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da transparência, da economicidade, da eficiência, o da responsabilidade individual que se deve ter com o bem pertencente ao patrimônio público, indisponibilidade, impessoalidade, moralidade e o da supremacia do interesse público sobre o particular na utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios e limites para a utilização, a condução e a conservação dos veículos oficiais da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, bem como, para apuração das eventuais responsabilidades nos casos de acidentes ou surgimentos de danos, procedimentos quando ocorrerem multas de trânsitos, identificando os deveres e as obrigações dos Vereadores e dos servidores públicos do Quadro de Pessoal deste Poder Legislativo.

CONSIDERANDO o número de servidores e de agentes políticos que compõem o quadro da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT;

CONSIDERANDO que o objetivo Câmara é sempre atender da melhor forma possível aqueles que necessitarem da utilização do veículo oficial, em especial aos edis, ocupantes de cargos políticos eletivos; e

CONSIDERANDO a padronização de critérios a serem adotados pela Câmara Municipal, para o uso dos veículo oficiais e visando o melhor atendimento dos interesses desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º- Os veículos não poderão sair da garagem enquanto não for protocolado juntamente ao Gabinete da Presidência/ requerimento de solicitação do veículo, em que deve necessariamente constar, de forma legível, o nome do condutor, data de saída, o Vereador interessado ou servidor público, o local para o qual será feito o deslocamento, e a finalidade pública do deslocamento e a data do retorno, salvo em perímetro urbano e rural de São José do Xingu-MT.

§ 1º - Ao retornar à Câmara Municipal, o condutor deverá preencher a data e horário do retorno, quilometragem final do deslocamento, como também o veículo deverá está de condições adequadas para uso, como limpeza, higienização, salvo em perímetro urbano e rural.

§ 2º - É obrigatório o preenchimento do controle de frota por quem está utilizando o carro, sendo que este deverá possuir CNH compatível com o veículo, como também ser totalmente responsável pelo bem público que está sob sua responsabilidade.

§ 3º - É proibido passar a condução do veículo, para qualquer pessoa que não seja, aquela previamente informado no requerimento de solicitação, e deferido pela presidência desta casa de leis.

Art. 2 º Os veículos da Câmara Municipal de São José do Xingu, serão utilizados visando à execução da atividade parlamentar vinculada à defesa dos assuntos de interesse público e dos serviços administrativos do Poder Legislativo Municipal pela Presidência, demais Vereadores, servidores públicos efetivos e nomeados e Autoridade Pública Federal, estadual ou municipal, quando convidada pelo Vereador para compartilhar o deslocamento.

§ 1º - Um dos veículos desta casa leis, será destinado para atender as demandas do Gabinete da Presidência, como também para atender exclusivamente as necessidades administrativas da Câmara de Vereadores, podendo este, ser utilizado no perímetro urbano e rural do município de São José do Xingu-MT, como também em viagens para dentro e fora do Estado de Mato Grosso, em qualquer horário, inclusive período noturno, desde que comprovada a utilização para atender o interesse público.

§ 2º - Será de responsabilidade da Presidência da Câmara a condução do veículo destinado a atender as demandas administrativa, desde que, atenda os requisitos do Art. 1º, § 2º, e zele do bem público, com responsabilidade, devendo ser guardado em garagens ou estacionamentos, quando necessário dormir fora da garagem da Câmara Municipal.

Art. 3º - É proibido:

I. O uso dos veículos do patrimônio da Câmara Municipal de São José do Xingu:

a) Por condutor inabilitado ou com a carteira de motorista vencida, como também pessoas não autorizadas pela Presidência;

b) Passar a condução do veículo a pessoas que não possuem qualquer vínculo com o ente público, pois a responsabilidade do bem é daquele que realizou a solicitação de uso;

c) Sem a documentação em ordem ou com a apólice de seguro vencida;

d) Para deslocamento não diretamente vinculado à exercício da atividade parlamentar ou dos serviços administrativos;

e) Nos sábados, domingos e feriados e nos horários distintos do expediente normal, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública, desde que previamente informados e autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal, ou para atender assuntos de interesse público.

f) Em excursões, passeios ou atividades de lazer;

g) Para o transporte de particulares, familiares ou de pessoas estranhas ao serviço público;

Art 4º- Os condutores dos veículos respondem pelas infrações de trânsito por eles cometidas, sendo-lhes atribuída a responsabilidade das multas daí decorrentes, devendo ser notificados pelo Setor de Recursos Humanos e após terão desconto do valor em Folha de Pagamento.

Art 5º - Além dos capitulados no Código de Trânsito Brasileiro, são deveres dos condutores de veículos oficiais da Câmara Municipal de São José do Xingu:

I – Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade;

II – Levar ao conhecimento da Diretoria Administrativa, quaisquer defeitos ou anormalidades constatadas no veículo; e realizar a entrega do veículo diretamente os responsável no momento do retorno.

III – Verificar diariamente, o nível dos lubrificantes, a pressão dos pneus, o funcionamento dos sistemas elétrico e de freios;

IV – Manter permanente vigilância do veículo quando estacionado;

V – Em caso de acidente, registrar a ocorrência na delegacia policial competente, solicitando exame pericial, e levar, imediatamente, o fato ao conhecimento da Diretoria Administrativa, e caso haja qualquer estragado, dano ou prejuízo ao bem publico, deverá ser apurado os fatos, e responsável pela solicitação do veiculo, arcará com o prejuízo;

Art. 6 -As infrações cometidas por quaisquer dos condutores mencionados nesta portaria, incidirão em abertura de processo administrativo para apuração dos danos causados, como também a total responsabilização dos envolvidos, tendo em vista que neste caso a presidência não poderá ser responsabilizada por qualquer ato que contraria a legislação vigente e até conduta de que requereu o veículo. Sendo este totalmente responsável pelo bem público.

Art. 7º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário e a portaria 07/2023.

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Valdomiro Lima Luz

Presidente da Câmara Municipal

São José do Xingu-MT

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