Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2024.

Ata de R.P. nº 238/2023

Pregão Presencial/SRP nº 61/2023

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais de expediente, em atendimento as Secretárias Municipais deste Município de Aripuanã-MT conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa ATRATIVA PRESENTES LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 07.248.617/0001-70, com sede na Rua Sete de Setembro, n.º 570, Bairro: Centro, município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso – CEP N.º 78.325-000, Telefone: (066) 3565-2004, E-mail: atrativa.aripuana@gmail.com, representada pela procuradora Srª. Sirley de Souza Sperssato Bogo, portadora do RG Nº 101.7500-8 SSP/MT e CPF Nº. 782.633.871-91, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 61/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais de expediente, em atendimento as Secretárias Municipais deste Município de Aripuanã-MT conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos,Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 61/2023, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UND.

QNTD.

V. UNITARIO

V. TOTAL

1

21772

CADERNETA ESPIRAL COM NO MINIMO 64 FOLHAS, COMP 146MM, LARG.100MM. CAPA DURA

TAMOIO

un

593

R$11,90

R$ 7.056,70

2

21123

CLIPS ACO NIQUELADO N.4 FABRICADO COM ARAME DE ACO ANT. EMBALADO EM CAIXA COM 100 UN. - 21123

FRAMA

un

1093

R$4,90

R$ 5.355,70

3

25611

COLA GLITER COLORIDA COM NO MINIMO 40 GRAMAS - 25611

GR QUIMICA

un

523

R$5,45

R$ 2.850,35

4

65834

COLCHETE LATONADO N° 15, HASTE DUPLA E FLEXÍVEL, EMBALAGEM EM PAPELAO COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 72 UNIDADES.

IARA

un

21

R$16,90

R$ 354,90

5

14244

CORRETIVO LIQUIDO BRANCO A BASE DE AGUA FRASCO COM NO MINIMO 18 ML. - 14244

MAGIC

un

428

R$3,60

R$ 1.540,80

6

47729

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, DIÂMETRO 7MM, COMPRIMENTO 33CM, CAPACIDADE PARA ENCADERNAÇÃO: 25 FOLHAS. PACOTE COM 100 UNIDADES. - 47729

LASSANE

un

287

R$23,90

R$ 6.859,30

7

36723

ESTILETE ESTREITO DE NO MINIMO 14 CM COM CORPO TERMOPLASTICO COM PROTECAO INTERNA EM ACO BICROMATIZADO LARG. NA LAMINA 02CM. - 36723

MASTERPRINT

un

165

R$2,70

R$ 445,50

8

28874

FITA ADESIVA ESTREITA, TIPO CREPE, NA COR BRANCA, DIMENSOES MINIMAS 19MM X 50M. - 28874

DELFIX

un

1805

R$8,85

R$ 15.974,25

9

36694

FITA ADESIVA TRANSPARENTE, NAS MEDIDAS 45MMX45M. - 36694

DELFIX

un

2445

R$7,25

R$ 17.726,25

10

7203

GRAFITE PARA LAPISEIRA, DIAMETRO 0,5 MM COM 12 UN

CIS

un

558

R$1,38

R$ 770,04

11

12001

GRAFITE PARA LAPISEIRA, DIAMETRO 0,7 MM COM 12 UN - 12001

CIS

un

529

R$1,38

R$ 730,02

12

65833

GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/10 GALVANIZADO CAIXA COM 1000 UN. COR PRATA. - 65833

JOCAR

un

236

R$13,38

R$ 3.157,68

13

36717

GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE ARAME DE ACO 106/4, EM CAIXA COM 5.000 UNIDADES - 36717

JOCAR

un

360

R$25,25

R$ 9.090,00

14

14246

LAPIS BORRACHA, FORMATO CILINDRO, CORPO REVEST. EM MADEIRA - 14246

CIS

un

2155

R$4,50

R$ 9.697,50

15

17936

PALITO DE PICOLE, EMBALAGEM COM NO MINIMO 50 UNIDADES - 17936

STILO

un

335

R$5,65

R$ 1.892,75

16

28863

PAPEL CARBONO MANUAL, FORMATO A4, DIMENSOES MINIMAS 210 X 297 M - 28863

CARBRINK

un

615

R$2,39

R$ 1.469,85

17

28868

PASTA DE PLASTICO TRANSPARENTE SEM ABAS SEM ELASTICO, TAMANHO OFICIO. - 28868

ALAPLAST

un

445

R$4,35

R$ 1.935,75

18

28866

PASTA POLIONDA, C/ ESPESSURA DE 4CM, NAS MEDIDAS APROXIMADAMENTE DE 240X350MM - 28866

ALAPLAST

un

640

R$6,90

R$ 4.416,00

19

9717

PERCEVEJO LATONADO DOURADO 10MM CAIXA COM 100 UNIDADES

FRAMA

un

80

R$5,00

R$ 400,00

20

666511

PINCEL CHATO Nº0 - 666511

KIT

un

205

R$2,95

R$ 604,75

21

666512

PINCEL CHATO Nº10 - 666512

KIT

un

205

R$4,80

R$ 984,00

22

666513

PINCEL CHATO Nº12 - 666513

KIT

un

205

R$5,29

R$ 1.084,45

23

666514

PINCEL CHATO Nº16 - 666514

KIT

un

205

R$6,69

R$ 1.371,45

24

666515

PINCEL CHATO Nº18 - 666515

KIT

un

205

R$8,00

R$ 1.640,00

25

61449

PINCEL CHATO Nº8 - 61449

KIT

un

215

R$4,50

R$ 967,50

26

28877

PLASTICO TRANSPARENTE PARA CONFECCAO DE TOALHA DE MESA, NAS DIMENSOES APROXIMADAS 1,40CM DE LARGURA X 0,20MM DE ESPESSURA. - 28877

VULCABRILHO

m

397

R$21,50

R$ 8.535,50

27

26911

PORTA PAPEL EM ACRILICO COR AZUL OU FUME DE 02 ANDARES MEDINDO APROXIMADAMENTE 34 X 24 X 04 CM.

DELLO

un

197

R$65,00

R$ 12.805,00

28

65837

PRENDEDOR DE PAPEL COM MOLA, EM ACO, NA DIMENSAO APROXIMADA 32MM. EMBALAGEM EM CAIXA COM NO MINIMO 12 PECAS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

KIT

un

1083

R$19,00

R$ 20.577,00

29

666532

TESOURA DE PICOTAR, CABO EM PLASTICO, LAMINA EM ACO 18,5CM - 666532

MASTER PRINT

un

222

R$62,90

R$ 13.963,80

30

28901

TESOURA EM ACO NIQUELADO, CABO C/ FUROS REDONDOS RETOS E EM CONTINUIDADE C/ A LAMINA, C/ PONTOS SENDO AGUDA E UMA OVAL, DIMENSAO 21 CM. - 28901

GRAMP LINE

un

274

R$11,50

R$ 3.151,00

31

666533

TINTA PARA TECIDO, PINTURA TEXTIL COM NO MINIMO 37 ML, CORES DIVERSAS. - 666533

CORFIX

un

525

R$7,10

R$ 3.727,50

32

712567

SUPORTE PARA MONITOR MODELO SM-100 PRETO (REDONDO), PESO 0.8500 KG, LARGURA: 26,5 CM, ALTURA: 12,7 CM, PROFUNDIDADE: 26,5 CM. MATERIAL: PLASTICO DURO, PESO MÁXIMO SUPORTADO: 20 KG.

STALO

un

459

R$94,60

R$ 43.421,40

33

712574

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, NA COR PRETA EM PVC, DIÂMETRO 29MM, , CAPACIDADE DE 200 FOLHAS.

LASSANE

PC 100 UN

64

R$135,00

R$ 8.640,00

34

713929

MOCHILA DE COSTA, UNISSEX, PRETA COM ALCAS ACOLCHOADAS E AJUSTAVEIS; FECHAMENTO COM ZIPER; COMPARTIMENTOS INTERNOS ACOLCHOADOS; MINIMO DE DUAS DIVISOES INTERNAS; DOIS BOLSOS EXTERNOS LATERAIS; UM BOLSO FRONTAL COM ZIPER. CONFECCIONADA EM TECIDO 100% POLIESTER COM REFORCO EM NAPA OU CORVIN NO FUNDO. DIMENSOES: 29X44X14 (LARGURAXALTURAXPROFUNDIDADE) COM CAPACIDADE DE SUPORTAR APARELHO DE NOTEBOOK DE NO MINIMO 15,6 POLEGADAS. ATENDIMENTO AS ESCOLAS.

VIGS

un

235

R$113,00

R$ 26.555,00

35

713951

QUADRO ESCOLAR - COM MOLDURA EM ALUMINIO,QUADRO BRANCO, MEDINDO (1,20 X 2,00 M) PARA AS ESCOLAS E CRECHES.

STALO

un

197

R$402,00

R$ 79.194,00

36

716439

PAPEL LAMINADO - PESANDO 63 GR/M2, MEDINDO 47 X 60 CM, CORES DIVERSAS.

VMP

un

1110

R$1,90

R$ 2.109,00

37

716442

ETIQUETAS ADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO, MEDINDO 60 X 40 MM, PAPEL COUCHE, BRANCAS COM BORDAS VERMELHAS, O ROLO DEVE CONTER UMA COLUNA COM NO MINIMO 1000 ETIQUETAS CADA ROLO.

PIMACO

un

101

R$84,90

R$ 8.574,90

38

716443

ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 3, EM ESTOJO PLASTICO COM ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO COM ENTINTAMENTO NA COR AZUL.

MASTERPRINT

un

163

R$9,29

R$ 1.514,27

39

716468

BLOCOS PARA RECADO AUTOADESIVO - TIPO POST-IT, MEDINDO 38 MM X 50 MM, PACOTE COM 4 UNIDADES CONTENDO 50 FOLHAS CADA UM. OS BLOCOS DEVERÃO SER COLORIDOS.

MASTERPRINT

PC 4 UN

1749

R$8,18

R$ 14.306,82

40

716491

ENVELOPE - TIPO SACO, PARDO KRAFT, MEDINDO 200 X 280 MM, ESTILO MEIO OFICIO, GRAMATURA 80G/M2.

SCRITY

un

5460

R$0,40

R$ 2.184,00

41

716543

EXTRATOR DE GRAMPOS MODELO PIRANHA, EM AÇO GALVANIZADO E REVESTIDO DE PLASTICO REFORÇADO, INDICADO PARA REMOVER GRAMPOS Nº 10, 24/6 E 26/6, PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 24G, DIMENSÃO: 56 x 38 x 45 MM.

GRAMP LINE

un

411

R$7,45

R$ 3.061,95

42

716546

FITA METRICA, CONFECCIONADA EM LONA E PONTAS DE ACO INOXIDAVEL, LARGURA MEDINDO 2 CM, COMPRIMENTO DE 1,5 M, NUMERADA A CADA CM, ESCALA DE MM EM MM, DUPLA FACE, PESANDO APROXIMADAMENTE 20 G.

FALCON TOOL

un

99

R$4,20

R$ 415,80

43

716547

FITILHO, DE PLASTICO, TIPO SIMPLES, MEDINDO 5 MM DE LARGURA, ROLO COM 50 M DE COMPRIMENTO, CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

CROMUS

un

425

R$3,40

R$ 1.445,00

44

716549

ISOPOR, FORMATO FOLHA, MEDINDO 1000 MM DE COMPRIMENTO x 500 MM DE LARGURA x 20 MM DE ESPESSURA, DENSIDADE DO MATERIAL DE 10KG/M3.

STYROFORME

un

842

R$9,40

R$ 7.914,80

45

716550

FOLHA DE E.V.A., SIMPLES, LISO, MEDINDO 450 X 600 X 2 MM, LAVAVEL E ATOXICO, CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

MAKE +

un

3040

R$4,00

R$ 12.160,00

46

716554

PAPEL CAMURÇA, MEDINDO 450 X 600 X 2 MM, CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

VMP

un

860

R$1,58

R$ 1.358,80

47

716555

PAPEL CARTÃO, SIMPLES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 500 X 700 MM, GRAMATURA 240G/M², CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

VMP

un

230

R$2,39

R$ 549,70

48

716556

PAPEL CELOFANE, 100% CELULOSE, ATOXICO, MEDINDO 700 X 900 MM, GRAMATURA 75G/M², CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

VMP

un

530

R$2,39

R$ 1.266,70

49

716557

FOLHA DE PAPEL COLOR SET (CARTOLINA DUPLA FACE), MEDINDO 480 X 660 MM, GRAMATURA 110G/M², CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

VMP

un

1200

R$1,89

R$ 2.268,00

50

716559

FOLHA DE PAPEL DOBRADURA, TIPO PARA ORIGAMI, MEDINDO 500 X 600 MM, GRAMATURA 160G/M², CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

VMP

un

380

R$0,95

R$ 361,00

51

716561

FOLHA DE PAPEL MANTEIGA, 100% CELULOSE, MEDINDO 500 X 700 MM, GRAMATURA 35G/M², ATOXICO, IMPERMEAVEL.

VMP

un

110

R$2,45

R$ 269,50

52

716573

LINHA PARA COSTURA, 100% POLIESTER, RESISTENTE, COMPRIMENTO MINIMO DE 100 METROS, CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

GABRIELINHA

un

70

R$6,79

R$ 475,30

53

716580

PAPEL ALMACO, PAUTADO E COM MARGEM, MEDINDO 200 X 275 MM, GRAMATURA 56/M², COR BRANCA, PACOTE COM 400 FOLHAS.

TAMOIO

PC 400 FL

40

R$78,00

R$ 3.120,00

54

716587

PAPEL SEDA, 100% CELULOSE, MEDINDO 50 X 70 CM, GRAMATURA 20G/M², ATOXICO, CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

VMP

un

1120

R$0,59

R$ 660,80

55

716590

PASTA ABA, COM ELASTICO, POLIONDA, MEDINDO 24,5 X 3,5 X 34 CM, CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

ALAPLAST

un

360

R$4,85

R$ 1.746,00

56

716610

PERFURADOR PARA PAPEL, 2 FUROS, ESTRUTURA METALICA, COR PRETA, DIMENSOES APROXIMADAS: 23 X 10 X 12 CM (C x L x A), BASE ANTIDESLIZANTE, COM TRAVA DE SEGURANCA, COM MARGEADOR, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR ATÉ 50 FOLHAS DE 75 G/M².

MASTERPRINT

un

73

R$123,00

R$ 8.979,00

57

716615

PISTOLA APLICADOR DE COLA QUENTE, PEQUENA, PARA BASTOES FINOS DE 7 MM DE DIAMETRO, POTENCIA 10 WATTS/60HZ, COM SELO DE SEGURANCA DO INMETRO, SUPORTE DE METAL, COR PRETA, BICO EM LATAO, BIVOLT, CABO MEDINDO NO MINIMO 1 METRO DE COMPRIMENTO.

REND COLA

un

326

R$27,90

R$ 9.095,40

58

716618

TNT, 100% FIBRA DE POLIPROPILENO, GRAMATURA 40 G/M², LARGURA 140 CM, COMPRIMENTO MEDIDO POR METRO LINEAR E CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

SANTA FE

m

2195

R$3,29

R$ 7.221,55

59

716661

AGULHA DE CROCHE, EM ACO NIQUELADO, Nº 3,5 MM, O FORMATO DEVERÁ SER ANATOMICO.

ELGIN

un

40

R$6,00

R$ 240,00

60

716662

AGULHA, EM ACO, PARA MAQUINA DE COSTURA, PARA BORDAR, TAMANHOS VARIADOS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

ELGIN

un

100

R$15,28

R$ 1.528,00

61

716663

ELASTICO TRANCADO CHATO, Nº 12, MEDINDO 10 METROS, COR BRANCA, COMPOSIÇÃO: 72% ALGODÃO E 28% ELASTANO, PARA COSTURA.

ZANOTE

un

90

R$14,40

R$ 1.296,00

62

716665

FIO DE SILICONE PARA CONFECCAO DE PULSEIRAS, ESPESSURA 1MM, COMPRIMENTO POR ROLO: 100 METROS.

CRISTAL TEC

un

25

R$62,00

R$ 1.550,00

63

716666

KIT PARA ENFEITES - LINHAS DE SILICONE (50 METROS); COLAS ESPECIAIS PARA CADA TIPO DE MATERIAL OU ADESIVO INSTANTANEO; PEDRARIAS (200 GRAMAS DIVERSAS CORES); LANTEJOULAS (200 GRAMAS DIVERSAS CORES); STRASS (200 GRAMAS DOURADO E PRATEADO); BOTOES (200 GRAMAS DIVERSAS CORES); MICANGAS (200 GRAMAS DIVERSAS CORES); PEROLAS INTEIRA BRANCA E CREME 8MM (200 GRAMAS); PEROLAS ABS 6MM INTEIRA COM FURO (250 GRAMAS); PEROLAS (DIVERSAS CORES 5MM - 500 GRAMAS).

KIT

KIT

70

R$400,00

R$ 28.000,00

64

716672

LINHA PARA CROCHE, 100% ALGODAO, FIO COM ESPESSURA 8/2, NOVELO COM FIO MEDINDO 1000 METROS, DE ALTA QUALIDADE E TOQUE SUPER MACIO. CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

GABRIELA

un

110

R$23,75

R$ 2.612,50

65

716677

PLASTICO PARA PLASTIFICACAO, POLASEAL, TRANSPARENTE, TAMANHO 79 X 108 MM.

POUCHES

un

30

R$9,00

R$ 270,00

66

716678

FITA DE CETIM LISA, POLIESTER, Nº 08, 22 MM DE LARGURA, ROLO COM 10 METROS, CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA DEMANDANTE).

KIT

un

80

R$9,75

R$ 780,00

67

716680

BALAO TIPO BEXIGA, EM LATEX, METALIZADO, TAMANHO GRANDE, CORES DIVERSAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

PIC PIC

PC 50 UN

20

R$13,70

R$ 274,00

68

716681

NUMERADOR AUTOMATICO 6 DIGITOS, CORPO EM METAL CROMADO, ALTURA DO DÍGITO: 5 MM, AUTO ENTINTAMENTO, DE 0 A 12 REPETIÇÕES, COM BASTAO PARA REGULAGEM DA NUMERAÇÃO, COM 1 TUBO DE TINTA PRETA, COM 2 ALMOFADAS PARA TINTA, FUNÇÃO DE SUPRESSAO DE DÍGITOS, DIGITOS METALICOS, QUE CARIMBE E NUMERE 1 MILHÃO DE NÚMEROS DISTINTOS.

CIS

un

2

R$259,00

R$ 518,00

69

716682

CAPA DE PROCESSO, OFFSET, GRAMATURA DE 210 G/M², MEDINDO 62 X 43 CM, COR BRANCA, COM IMPRESSAO EM MEIA-FOLHA, APENAS NA FRENTE, CONFORME LAYOUT A SER FORNECIDO, ACABAMENTO: DOBRA.

GRAFICA

un

200

R$5,99

R$ 1.198,00

70

716688

PERFURADOR DE PAPEL - ESTRUTURA PREDOMINANTEMENTE METALICA, DIMENSOES APROXIMADAS: 30 X 6,5 X 7 CM, COM 9 BURACOS PARA PERFURAR 9 FUROS SIMULTANEAMENTE (EM FOLHAS A4). COM CAPACIDADE DE PERFURACAO DE 8 A 10 FOLHAS ( A4 GRAMATURA 75 G/M²), COM DIAMETRO DE PREFURACAO DE APROXIMADAMENTE 5,5 MM.

LASSANE

un

2

R$198,00

R$ 396,00

71

716690

EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE, TIPO SACO, MEDINDO 5 X 7 CM, FECHAMENTO COM LACRE TIPO ZIPER, PACOTE COM 100 UNIDADES.

CROMUS

un

200

R$8,40

R$ 1.680,00

72

716691

QUADRO DE AVISO - EM CORTIÇA, MEDINDO 120 X 150 CM, NA COR NATURAL DA CORTIÇA, MOLDURA EM ALUMINIO, CANTONEIRAS DE PLASTICO.

STALO

un

6

R$285,00

R$ 1.710,00

73

716693

FANTASIA DO BATMAN - FANTASIA COMPOSTA POR 1 MACACAO LONGO COM MUSCULATURA NO BUSTO E ESTAMPA DO PERSONAGEM, POSSUI ZIPER NAS COSTAS E NA REGIAO DA VIRILHA. ACOMPANHA 1 GORRO COM ABERTURA PARA O ROSTO, 1 CINTO COM ENCHIMENTO E FAIXAS PARA AMARRAR, 1 PAR DE LUVAS, 1 CAPA E COMO NAO PODERIA FALTAR, 1 MASCARA COM ELASTICO, ITENS INCLUSOS NA FANTASIA DE BATMAN: MACACAO LONGO, CAPA, GORRO, PAR DE LUVAS, CINTO, MASCARA, DISPONIVEIS NO TAMANHO: P, M,G, GG (CONFORME ESCOLHA DA SECRETARIA).

MEGA MUNDI

un

2

R$1.198,00

R$ 2.396,00

74

716694

FANTASIA DO HOMEM ARANHA, COMPOSICAO DE TECIDO MACACAO: 100% POLIESTER, FORRO: 100% ALGODAO, LUVA: 92% POLIESTER E 08% ELASTANO, MASCARA: 92% POLIESTER E 08% ELASTANO. DISPONIVEIS NO TAMANHO: P, M,G, GG (CONFORME ESCOLHA DA SECRETARIA).

MEGA MUNDI

un

2

R$685,00

R$ 1.370,00

75

716695

FANTASIA MARIA GOTINHA EM PELE SINTETICA. 01 FANTASIA DE PELE SINTETICA COM CABECA ESTRUTURADA EM ENTRETELA COM FORMATO ARREDONDADO TRONCO CONICO, MACACAO CONFECCIONADO EM PELE SINTETICA COM ZIPER NAS COSTAS, 01 PLAQUETA DE POLIESTIRENO EM FORMA DE CORACAO COM IDENTIFICACAO DA PREFEITURA OU INSTITUICAO, 01 FANTASIA COM PELE SINTETICA COM CABECA ARREDONDADA FORMADO TRONCO CONICO, MACACAO CONFECCIONADO EM PELE SINTETICA COM ZIPER NAS COSTAS. DISPONIVEIS NO TAMANHO: P, M,G, GG (CONFORME ESCOLHA DA SECRETARIA).

MEGA MUNDI

un

2

R$2.895,00

R$ 5.790,00

76

716697

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM, DE CELOFANE, TRANSPARENTE, LISO, SEM LACRE, MEDINDO 30 X 45 CM, PACOTE COM 50 UNIDADES

CROMUS

un

1000

R$35,90

R$ 35.900,00

77

716698

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM, DE CELOFANE, TRANSPARENTE, LISO, SEM LACRE, MEDINDO 50 X 80 CM, PACOTE COM 50 UNIDADES

CROMUS

un

500

R$45,70

R$ 22.850,00

78

716699

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM, DE CELOFANE, TRANSPARENTE, LISO, MEDIDAS APROX. 15 X 25 CM, COM ESPESSURA APROX. DE 0,10 MM, SEM LACRE

CROMUS

PC 50 UN

1000

R$4,79

R$ 4.790,00

79

716700

LAÇO PRONTO PARA PRESENTE, DO TIPO DE PUXAR, BORBOLETA, MATERIAL EM PLASTICO, 23 MM, CORES DIVERSAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

CROMUS

un

1300

R$4,10

R$ 5.330,00

80

716703

ENVELOPE OFICIO (TIPO CARTA), EM PAPEL COLOR PLUS, MEDINDO 114 X 229 MM, GRAMATURA MINIMA 80 G/M², CORES DIVERSAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

SCRITY

un

300

R$0,80

R$ 240,00

81

716704

FANTASIA ZÉ GOTINHA, FEITA EM ESPUMA DE DENSIDADE 28, REVESTIDA DE TECIDO PELÚCIA BRANCA SOFT. MACACÃO, LUVAS E PÉS DO MESMO TECIDO, IMPRESSÃO DO LOGO EM SUBLIMAÇÃO. DISPONIVEIS NO TAMANHO: P, M,G, GG (CONFORME ESCOLHA DA SECRETARIA).

MEGA MUNDI

un

2

R$2.295,00

R$ 4.590,00

82

716705

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM - DE POLIPROPILENO, MEDINDO 5 X 5 CM + 3 CM DE ABA, TRANSPARENTE, PACOTE COM 100 UNIDADES

CROMUS

un

200

R$21,50

R$ 4.300,00

83

716706

SACO PLASTICO EM BOBINA P/ EMBALAGEM - DE POLIPROPILENO, MEDINDO 35 X 40 CM, TRANSPARENTE, ROLO COM 50 UNIDADES

CROMUS

un

200

R$57,90

R$ 11.580,00

84

716707

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM - DE POLIPROPILENO, MEDINDO 10 X 15 CM + 2 CM DE ABA, TRANSPARENTE, PACOTE COM 100 UNIDADES

CROMUS

un

100

R$15,50

R$ 1.550,00

85

716708

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM - DE POLIPROPILENO, MEDINDO 13 X 25 CM, TRANSPARENTE, PACOTE COM 500 UNIDADES

CROMUS

un

50

R$47,90

R$ 2.395,00

86

716709

CALCULADORA DE MESA, 12 DIGITOS, ALIMENTAÇÃO POR ENERGIA (BIVOLT), MEDIDAS APROXIMADAS 300 X 200 X 60 MM (C X L X A), MATERIAL EM PLASTICO E TELA LCD, TECLAS MACIAS, TECLADO COM NUMERO E FUNÇÕES BEM DISTRIBUIDAS, IMPRESSAO EM 2 CORES, VALORES POSITIVOS EXIBIDOS EM PRETO E VALORES NEGATIVOS EM VERMELHO, ALÇA PARA ACOPLAR A BOBINA DE IMPRESSÃO, IMPRESSÃO DE NO MINIMO 2 LINHASS POR SEGUNDO, COM ROLO INTINTADOR, COM MEMORIA, ALEM DAS 4 FUNÇÕES BÁSICAS, EXECUTAR TAMBÉM: CÁLCULO DE ALÍQUOTAS, CÁLCULO DE ALÍQUOTAS: TECLAS TAX- E TAX+: CÁLCULO AUTOMÁTICO DE PREÇO MAIS ALÍQUOTA, PREÇO MENOS ALÍQUOTA, DESCONTO, PREÇO DE VENDA, VALOR DA ALÍQUOTA, VALOR DO DESCONTO E MARGEM DE LUCRO, CÁLCULO DE TAXAS, INVERSÃO DE SINAIS, SELETOR DE ARREDONDAMENTO E DECIMAIS, DELTA PORCENTAGEM, GT, ETC, FUNÇÃO CORREÇÃO DE DIGITO, FUNÇÃO RELÓGIO E CALENDÁRIO, FUNÇÃO VERIFICAÇÃO, FUNÇÃO REIMPRESSÃO, DENTRE OUTRAS FUNÇÕES. COM NO MINIMO 12 MESES DE GARANTIA.

MASTERPRINT

un

10

R$784,00

R$ 7.840,00

VALOR TOTAL:

R$ 562.977,48

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 61/2023, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação; 5.2.2. Fornecer os produtos solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante; 5.2.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 5.2.4. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 2 (duas) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 5.2.6. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes; 5.2.7. Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido no Termo de Referência e neste Edital; 5.2.8. A contratada ficará responsável para a entrega dos produtos das 7:00h às 11:00h e das 13h00min às 17h00min (horário local) de segunda a sexta-feira nos seguintes endereços:

LOCAL

TELEFONE

ENDEREÇO

BAIRRO

Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças

66.3565.3900

Praça São Francisco de Assis, 128.

Centro

Secretaria Municipal de

Ação Social

66.3565.3922

Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura)

Centro

Secretaria Municipal de Educação

66.3565.1386

66.3565.1260

Rua dos Seringueiros, nº 198.

Centro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

66.3565.1694

66.3565.2748

Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a rua Divina Fritzen, nº 191.

Modulo 01

Secretaria Adjunta de Saneamento Básico

66.3565.1095

Av. 02 de Dezembro, n° 1208

Centro

Secretaria Municipal de Saúde

66.3565.1400

66.3565.2036

Rua 12 de Julho, nº 103.

Modulo 01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

66.3565.2388 ou 3565.2122

Av. 02 de Dezembro, nº 2638.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

66.3565.1141

Av. dois de dezembro, nº 2324.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

Secretaria de Desenvolvimento da Cidade

Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

5.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência; 5.2.10. No ato da entrega os produtos passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 5 dias contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato 5.2.11. Receber o pagamento, conforme o disposto neste Edital; 5.2.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; 5.2.13. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços; 5.2.14. Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.2.15. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.2.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8. 078 de 1990); 5.2.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 5.2.18. Os produtos deverão ter prazo de garantia, prevalecendo o prazo fixado pelo fabricante, ou fornecedor, caso maior. 5.2.19. Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato 5.2.20. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal; 5.2.21. Substituir ás suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia; 5.2.22. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 61/2023 e a proposta da empresa ATRATIVA PRESENTES LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 30, de janeiro de 2024.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

ATRATIVA PRESENTES LTDA

CNPJ/MF N.º 07.248.617/0001-70

Sirley de Souza Sperssato Bogo

CPF Nº. 782.633.871-91

Procuradora

Testemunhas:

Edilene Costa Alves Thalia Lauanda Paz

CPF N.º 033.070.821-08 CPF N.º 061.607.721-12