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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI N.º 776/2015
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 385/2002 e dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas, Multas e Serviços do fornecimento de água do Departamento de Água e Esgoto – DAE, do Município de Castanheira-MT, da forma que estabelece, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso IV, do art. 9.º, da Lei Municipal n.º 385/2002, que Revoga em sua totalidade a Lei n.º 360/2001, que criouo D.A.E. - Departamento de Água e Esgoto, dando ao mesmo departamento vinculação à estrutura administrativa do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal, sempre que necessário, com o fim de reajustar, fixar ou majorar as taxas, tarifas, emolumentos, multas e outros encargos a serem pagos pelo usuário, com base em planilhas ou tabelas a ser elaboradas pela Equipe Técnica do Departamento de Água e Esgoto – DAE.
Art. 2.º Ficam reajustados os valores das Tarifas, Multas e Serviços do fornecimento de água do Departamento de Água e Esgoto – DAE, do Município de Castanheira-MT, conforme estabelecido na Tabela, do ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Parágrafo Único. O reajuste que trata o presente artigo vigorará a partir de 15 de abril de 2015.
Art. 3.º Nas residências e estabelecimentos que não possuir hidrômetro instalado, o usuário deverá pagar o menor valor estabelecido para a faixa da tarifa, observado a categoria.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 27 de março de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 776/2015
TABELA DO VALOR DAS TARIFAS
RESIDENCIAL - CATEGORIA 1 | RESIDENCIAL CLASSE 1 | |||||
FAIXA M3 | VOLUME | ALÍQUOTA | VALORES | |||
TIPO | INTERVALO | POR FAIXA | PREÇO/R$ POR M3 | DA FAIXA | ACUMULADO | |
R.1 | até 15 | 15 | 3,00 | 30,00 | 30,00 | |
R.2 | 16 a 20 | 05 | 3,60 | 36,00 | 66,00 | |
R.3 | 21 a 30 | 10 | 4,32 | 43,20 | 109,20 | |
R.4 | acima de 30 | 10 | 5,18 | 51,80 | ||
COMERCIAL - CATEGORIA 2 | COMERCIAL CLASSE 1 | |||||
FAIXA M3 | VOLUME | ALÍQUOTA | VALORES | |||
TIPO | INTERVALO | POR FAIXA | PREÇO/R$ POR M3 | DA FAIXA | ACUMULADO | |
C.1 | até 10 | 10 | 5,35 | 53,50 | 53,50 | |
C.2 | 11 a 20 | 10 | 7,14 | 71,40 | 124,95 | |
C.3 | 21 a 30 | 10 | 8,58 | 85,80 | 210,75 | |
C.4 | acima de 30 | 10 | 10,29 | 102,90 | ||
INDUSTRIAL - CATEGORIA 3 | INDUSTRIALCLASSE 1 | |||||
FAIXA M3 | VOLUME | ALÍQUOTA | VALORES | |||
TIPO | INTERVALO | POR FAIXA | PREÇO/R$ POR M3 | DA FAIXA | ACUMULADO | |
I.1 | até 10 | 10 | 7,08 | 70,80 | 70,80 | |
I.2 | 11 a 20 | 10 | 8,50 | 85,00 | 155,85 | |
I.3 | 21 a 30 | 10 | 10,20 | 102,00 | 257,85 | |
I.4 | acima de 30 | 10 | 12,22 | 122,20 | ||
PODER PÚBLICO - CATEGORIA 4 | PODER PÚBLICOCLASSE 1 | |||||
FAIXA M3 | VOLUME | ALÍQUOTA | VALORES | |||
TIPO | INTERVALO | POR FAIXA | PREÇO/R$ POR M3 | DA FAIXA | ACUMULADO | |
P.1 | até 10 | 10 | 7,33 | 73,30 | 73,30 | |
P.2 | 11 a 20 | 10 | 8,80 | 88,00 | 161,40 | |
P.3 | 21 a 30 | 10 | 10,56 | 105,60 | 267,00 | |
P.4 | acima de 30 | 10 | 12,67 | 126,70 | ||
TABELA DO VALOR DE MULTAS
FATO | PENALIDADE | VALOR/R$ |
Ligação Clandestina da Rede de Água | MULTA | 420,00 |
Desperdício de Água | MULTA | 270,00 |
Violação de Rede de Água | MULTA | 420,00 |
Violação de Corte do Fornecimento de Água | MULTA | 420,00 |
Violação de Hidrômetro | MULTA | 420,00 |
OBSERVAÇÃO: Estes valores deverão ser dobrados, sucessivamente, nos casos de reincidência do usuário. |
TABELA DO VALOR DE SERVIÇOS
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR/R$ |
Implantação de Ligaçãodo Fornecimento de Água | 75,00 |
Manutenção de Cavalete | 67,50 |
Religação do Fornecimento de Água Decorrente de Débito | 37,50 |