Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

Lei Municipal 776/2015

LEI N.º 776/2015

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 385/2002 e dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas, Multas e Serviços do fornecimento de água do Departamento de Água e Esgoto – DAE, do Município de Castanheira-MT, da forma que estabelece, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O inciso IV, do art. 9.º, da Lei Municipal n.º 385/2002, que Revoga em sua totalidade a Lei n.º 360/2001, que criouo D.A.E. - Departamento de Água e Esgoto, dando ao mesmo departamento vinculação à estrutura administrativa do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV – encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal, sempre que necessário, com o fim de reajustar, fixar ou majorar as taxas, tarifas, emolumentos, multas e outros encargos a serem pagos pelo usuário, com base em planilhas ou tabelas a ser elaboradas pela Equipe Técnica do Departamento de Água e Esgoto – DAE.

Art. 2.º Ficam reajustados os valores das Tarifas, Multas e Serviços do fornecimento de água do Departamento de Água e Esgoto – DAE, do Município de Castanheira-MT, conforme estabelecido na Tabela, do ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.

Parágrafo Único. O reajuste que trata o presente artigo vigorará a partir de 15 de abril de 2015.

Art. 3.º Nas residências e estabelecimentos que não possuir hidrômetro instalado, o usuário deverá pagar o menor valor estabelecido para a faixa da tarifa, observado a categoria.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 27 de março de 2015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

Lei n.º 776/2015

TABELA DO VALOR DAS TARIFAS

RESIDENCIAL - CATEGORIA 1

RESIDENCIAL CLASSE 1

FAIXA M3

VOLUME

ALÍQUOTA

VALORES

TIPO

INTERVALO

POR FAIXA

PREÇO/R$ POR M3

DA FAIXA

ACUMULADO

R.1

até 15

15

3,00

30,00

30,00

R.2

16 a 20

05

3,60

36,00

66,00

R.3

21 a 30

10

4,32

43,20

109,20

R.4

acima de 30

10

5,18

51,80

COMERCIAL - CATEGORIA 2

COMERCIAL CLASSE 1

FAIXA M3

VOLUME

ALÍQUOTA

VALORES

TIPO

INTERVALO

POR FAIXA

PREÇO/R$ POR M3

DA FAIXA

ACUMULADO

C.1

até 10

10

5,35

53,50

53,50

C.2

11 a 20

10

7,14

71,40

124,95

C.3

21 a 30

10

8,58

85,80

210,75

C.4

acima de 30

10

10,29

102,90

INDUSTRIAL - CATEGORIA 3

INDUSTRIALCLASSE 1

FAIXA M3

VOLUME

ALÍQUOTA

VALORES

TIPO

INTERVALO

POR FAIXA

PREÇO/R$ POR M3

DA FAIXA

ACUMULADO

I.1

até 10

10

7,08

70,80

70,80

I.2

11 a 20

10

8,50

85,00

155,85

I.3

21 a 30

10

10,20

102,00

257,85

I.4

acima de 30

10

12,22

122,20

PODER PÚBLICO - CATEGORIA 4

PODER PÚBLICOCLASSE 1

FAIXA M3

VOLUME

ALÍQUOTA

VALORES

TIPO

INTERVALO

POR FAIXA

PREÇO/R$ POR M3

DA FAIXA

ACUMULADO

P.1

até 10

10

7,33

73,30

73,30

P.2

11 a 20

10

8,80

88,00

161,40

P.3

21 a 30

10

10,56

105,60

267,00

P.4

acima de 30

10

12,67

126,70

TABELA DO VALOR DE MULTAS

FATO

PENALIDADE

VALOR/R$

Ligação Clandestina da Rede de Água

MULTA

420,00

Desperdício de Água

MULTA

270,00

Violação de Rede de Água

MULTA

420,00

Violação de Corte do Fornecimento de Água

MULTA

420,00

Violação de Hidrômetro

MULTA

420,00

OBSERVAÇÃO: Estes valores deverão ser dobrados, sucessivamente, nos casos de reincidência do usuário.

TABELA DO VALOR DE SERVIÇOS

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

VALOR/R$

Implantação de Ligaçãodo Fornecimento de Água

75,00

Manutenção de Cavalete

67,50

Religação do Fornecimento de Água Decorrente de Débito

37,50