Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2024.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 013 de Janeiro de 2024

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 013

Dispõe sobre a homologação de reajuste incidente sobre tarifas de

abastecimento de água e esgotamento sanitário e demais preços de

serviços em Nortelândia, Estado de Mato Grosso.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGERR/PANTANAL, considerando o contido na Carta ANO n°

04/2024, oriunda da concessionária Águas de Nortelândia S.A, na qual foi solicitado o reajuste tarifário, a partir

de 1º de março de 2024, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e demais preços

de serviços em Nortelândia, Estado de Mato Grosso, considerando o parecer jurídico constante no processo,

considerando o parecer econômico exarado, e considerando o disposto na Cláusula 33ª, caput, “d” do Contrato

de Consórcios Público da AGERR/Pantanal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado, em proveito da concessionária Águas de Nortelândia S.A, o reajuste no

importe total de 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento), incidente sobre as tarifas dos serviços

de abastecimento de água e esgotamento sanitário e demais preços praticados em Nortelândia, Estado de Mato

Grosso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos, 30 de janeiro de 2024.

assinado digitalmente por...

LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA

Diretora Geral - AGERR Pantanal