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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Concurso Público Municipal Edital nº. 002/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municipais do Estado de Mato Grosso, Ano XIV, nº. 3232 de 22/05/2019, homologado via Decreto nº.162 de 07/06/2019, prorrogado mediante Decreto nº. 060 de 02/02/2021, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XVI, nº. 3671 de 18/02/2021;
CONSIDERANDO o art. 41, da Constituição Federal de 1988; a Emenda Constitucional 19 de 04/06/1998; a Lei n.º 8.112/90 de 11/12/1990; a Lei Complementar n.º 163 de 2012; a Lei Ordinária n.º 3.424/2010; Lei Municipal n.º 3.663/2011, Lei Municipal 3.676 de 2011 e Decreto n.º 362/2011;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados concluíram os 03 (três) anos de estágio probatório na data indicada na tabela, nos moldes da Lei Municipal n.º 3.663/2011, Lei Municipal n.º 3.676/2011 e Decreto n.º 362/2011;
CONSIDERANDO os termos do memorando n.º 2.250/2024/1Doc.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologada a estabilidade dos servidores efetivos aprovados no concurso público, no respectivo cargo de provimento efetivo, ingressados nos anos de 2019 e 2020, que completaram o estágio probatório e que cumpriram as 04 (quatro) avaliações, conforme tabela abaixo:
QTD | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | DATA DE ADMISSÃO | AFASTAMENTO (DIAS) | DATA DA CONCLUSÃO DOS 03 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO | MÉDIA FINAL | DESCRIÇÃO DO RESULTADO DA MÉDIA FINAL |
1 | 108669 | ANA CLAUDIA DA SILVA | APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | 18/03/20 | 243 | 16/11/23 | 49,96 | Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra |
2 | 108711 | ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – 30 Horas | 18/03/20 | 188 | 22/09/23 | 49,45 | Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra |
3 | 107996 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | TÉCNICO DE APOIO INFANTIL | 08/10/19 | 228 | 24/05/23 | 49,63 | Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra |
4 | 107458 | RENATA PEREIRA ALMEIDA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – 30 Horas | 23/07/19 | 501 | 05/12/23 | 49,96 | Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra |
5 | 108708 | ROSIENE DOMINGOS MARCIANO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – 30 Horas | 18/03/20 | 200 | 04/10/23 | 47,29 | Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra |
6 | 108698 | VIVIANA DE CASTRO OLIVEIRA | PROFESSOR DAS SÉRIES FINAIS – PERFIL PROFISSIONAL: MATEMÁTICA - 30H | 18/03/20 | 196 | 30/09/23 | 49,78 | Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra |
Art. 2º Os servidores atenderam os requisitos no estágio probatório: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade, capacidade de iniciativa e relacionamento, tornando-os estáveis no serviço público municipal, de acordo com os termos da Lei Ordinária nº 3424/2010, de 29 de setembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de conclusão do estágio probatório de cada servidor, conforme tabela acima.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de janeiro de 2023, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.