Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2024.

DECRETO N.º 036, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Concurso Público Municipal Edital nº. 002/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municipais do Estado de Mato Grosso, Ano XIV, nº. 3232 de 22/05/2019, homologado via Decreto nº.162 de 07/06/2019, prorrogado mediante Decreto nº. 060 de 02/02/2021, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XVI, nº. 3671 de 18/02/2021;

CONSIDERANDO o art. 41, da Constituição Federal de 1988; a Emenda Constitucional 19 de 04/06/1998; a Lei n.º 8.112/90 de 11/12/1990; a Lei Complementar n.º 163 de 2012; a Lei Ordinária n.º 3.424/2010; Lei Municipal n.º 3.663/2011, Lei Municipal 3.676 de 2011 e Decreto n.º 362/2011;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados concluíram os 03 (três) anos de estágio probatório na data indicada na tabela, nos moldes da Lei Municipal n.º 3.663/2011, Lei Municipal n.º 3.676/2011 e Decreto n.º 362/2011;

CONSIDERANDO os termos do memorando n.º 2.250/2024/1Doc.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologada a estabilidade dos servidores efetivos aprovados no concurso público, no respectivo cargo de provimento efetivo, ingressados nos anos de 2019 e 2020, que completaram o estágio probatório e que cumpriram as 04 (quatro) avaliações, conforme tabela abaixo:

QTD

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

DATA DE ADMISSÃO

AFASTAMENTO (DIAS)

DATA DA CONCLUSÃO DOS 03 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO

MÉDIA FINAL

DESCRIÇÃO DO RESULTADO DA MÉDIA FINAL

1

108669

ANA CLAUDIA DA SILVA

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

18/03/20

243

16/11/23

49,96

Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra

2

108711

ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – 30 Horas

18/03/20

188

22/09/23

49,45

Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra

3

107996

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

TÉCNICO DE APOIO INFANTIL

08/10/19

228

24/05/23

49,63

Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra

4

107458

RENATA PEREIRA ALMEIDA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – 30 Horas

23/07/19

501

05/12/23

49,96

Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra

5

108708

ROSIENE DOMINGOS MARCIANO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – 30 Horas

18/03/20

200

04/10/23

47,29

Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra

6

108698

VIVIANA DE CASTRO OLIVEIRA

PROFESSOR DAS SÉRIES FINAIS – PERFIL PROFISSIONAL: MATEMÁTICA - 30H

18/03/20

196

30/09/23

49,78

Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra

Art. 2º Os servidores atenderam os requisitos no estágio probatório: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade, capacidade de iniciativa e relacionamento, tornando-os estáveis no serviço público municipal, de acordo com os termos da Lei Ordinária nº 3424/2010, de 29 de setembro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de conclusão do estágio probatório de cada servidor, conforme tabela acima.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de janeiro de 2023, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.