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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Concurso Público Municipal Edital n.º 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar n.º 008/2019, homologado via Decreto n.º 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição n.º 3.223;
CONSIDERANDO o art. 41, da Constituição Federal de 1988; a Emenda Constitucional 19 de 04/06/1998; a Lei n.º 8.112/90 de 11/12/1990; a Lei Complementar n.º 163 de 2012; a Lei Ordinária n.º 3.424/2010; Lei Municipal n.º 3.663/2011, Lei Municipal 3.676 de 2011 e Decreto n.º 362/2011;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados concluíram os 03 (três) anos de estágio probatório na data indicada na tabela, nos moldes da Lei Municipal n.º 3.663/2011, Lei Municipal n.º 3.676/2011 e Decreto n.º 362/2011;
CONSIDERANDO os termos do memorando n.º 2.253/2024/1Doc.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologada a estabilidade dos servidores efetivos aprovados no concurso público, no respectivo cargo de provimento efetivo, ingressados no ano de 2020, que completaram o estágio probatório e que cumpriram as 04 (quatro) avaliações, conforme tabela abaixo:
QTD | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | DATA DE ADMISSÃO | AFASTAMENTO (DIAS) | DATA DA CONCLUSÃO DOS 03 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO | MÉDIA FINAL | DESCRIÇÃO DO RESULTADO DA MÉDIA FINAL |
1 | 109033 | AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 17/11/20 | 35 | 22/12/23 | 46 | Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra |
2 | 108694 | ANA CAROLINA RIBEIRO SILVA DE PAULA | MÉDICO CLINICO GERAL | 18/03/20 | 272 | 12/12/23 | 49,43 | Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra |
3 | 109038 | CARINE FIUZA BAHR | CIRURGIÃ DENTISTA | 17/11/20 | 29 | 16/12/23 | 49,32 | Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra |
4 | 109037 | MAIARA SOARES DE SOUZA | CIRURGIÃ DENTISTA | 17/11/20 | 7 | 24/11/23 | 49,17 | Bom servidor, tratando-se de boa aquisição de mão-de-obra |
Art. 2º Os servidores atenderam os requisitos no estágio probatório: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade, capacidade de iniciativa e relacionamento, tornando-os estáveis no serviço público municipal, de acordo com os termos da Lei Ordinária n.º 3.424/2010, de 29 de setembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de conclusão do estágio probatório de cada servidor, conforme tabela acima.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de janeiro de 2023, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.