Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2024.

DECRETO N.º 3.400, DE 30 DE JANEIRO DE 2.024.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA TERRA NUA – VTN, PARA EFEITOS DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL NO MUNICÍPIO DE JURUENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Juruena-MT, bem como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº. 1.877, de 14 de março de 2019 e suas alterações;

DECRETA:

ART.1.º Fica concedido o Reajuste, ao VALOR DA TERRA NUA – VTN, por hectares de terra, com base na variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado nos últimos 12 (doze) meses, para efeitos de base de cálculo do Imposto Territorial Rural no Município de Juruena, para o exercício de 2024.

Ano

Lavoura Aptidão

Boa

Lavoura

Aptidão

Regular

Lavoura Aptidão

Restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem

Natural

Preservação

da Fauna e

Flora

2023

R$ 3.630,64

R$ 2.662,47

R$ 2.299,40

R$ 2.178,31

R$ 1.716,45

R$ 1.210,21

ART.2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal, Juruena – MT, em 30 de Janeiro de 2.024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena