Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2024.

​TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE FELIZ NATAL – CONSEG.

Pelo presente Termo de Fomento, o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.614.088/0001-02, com sede na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE FELIZ NATAL – CONSEG, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 27.180.209/0001-30, com sede na Av. Perimetral Norte, anexo à Escola Municipal Princesa Isabel, Centro, Feliz Natal - MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu Presidente Sr. JOAQUIM MARTINS DA SILVA NETO,brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1143746-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 879.471.021-04, residente e domiciliado na Rua Campos Novos, nº 250, Centro, Feliz Natal - MT, CEP 78.885-000, doravante denominado simplesmente de ENTIDADE BENEFICIÁRIA, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a instituição e, observadas às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 - O presente Termo de Fomento tem por objeto a colaboração do MUNICÍPIO, por meio de repasse de recursos financeiros, objetivando promover ajuda de custo para as Polícias Militar e Civil, lotadas em nosso Município.

1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.

1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;

II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

2.1 O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais para realizar o auxílio à Polícia Militar e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais à Polícia Civil, até o dia 10 (dez) de cada mês.

§ 1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, a PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso:

Mês

Meta

Valor

Janeiro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 3.000,00

Fevereiro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 3.000,00

Março

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 3.000,00

Abril

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 3.000,00

Maio

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 3.000,00

Junho

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 3.000,00

Julho

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 3.000,00

Agosto

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 3.000,00

Setembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 3.000,00

Outubro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 3.000,00

Novembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 3.000,00

Dezembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 3.000,00

§ 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo será feita na ordem de 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a Polícia Militar e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a Polícia Civil, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2024, destinados a auxiliar a ENTIDADE BENEFICIÁRIA para auxiliar as Polícias Militar e Civil.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, conforme expressa o artigo 3º da Lei 799/2022, qual seja:

03 SEC. ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS

001 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO

06 SEGURANÇA PÚBLICA

181 POLICIAMENTO

0002 GESTAO GOVERNAMENTAL EFICAZ E TRANSPARENTE

20076 APOIO A SEGURANÇA PUBLICA

3350410000 CONTRIBUIÇÕES

15000000000 RECURSOS PRÓPRIOS

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

4.1 O presente Termo de Fomento terá a vigência até 31 de dezembro de 2024, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada conforme previsto § 2º do art. 1º e art. 3º da Lei Municipal nº 799/2022.

CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:

5.1 O valor fornecido pelo MUNICÍPIO em favor da conveniada decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender o objeto deste instrumento.

§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;

b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;

c) Relação de pagamentos efetuados;

d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados;

e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas, atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;

g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.

§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.

§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.

§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.

CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:

6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da ENTIDADE BENEFICIÁRIA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:

7.1 Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês em sua totalidade, a ENTIDADE BENEFICIÁRIA poderá utilizá-los no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Fomento.

CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:

8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:

a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Departamento de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;

b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;

c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ENTIDADE BENEFICIÁRIA;

d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a ENTIDADE BENEFICIÁRIA previamente;

e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado.

8.2 - COMPETE À ENTIDADE BENEFICIÁRIA:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;

b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao repasse;

c) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos;

d) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ENTIDADE BENEFICIÁRIA, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:

9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:

I - Utilização, pela ENTIDADE BENEFICIÁRIA, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;

II - Falta de apresentação, pela ENTIDADE BENEFICIÁRIA, da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:

11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Feliz Natal – MT, 22 de janeiro de 2024.

MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE FELIZ NATAL

JOAQUIM MARTINS DA SILVA NETO

PRESIDENTE DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF:

NOME:

CPF: