Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2024.

PORTARIA Nº 569, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

PORTARIA Nº 569, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos Servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos Servidores nominados a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, restando 10 (dez) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERÍODO AQUISITIVO

1393

HERCULES PEREIRA GIULIANI

15.01.2024

03.02.2024

01.09.2022

31.08.2023

725

LAIDI MARIA LOUREIRO DE LIMA

15.01.2024

03.02.2024

01.09.2022

31.08.2023

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 15 de janeiro de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de janeiro de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração