Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2024.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 27/2024

Aos 26 dias do mês de janeiro do Ano de Dois mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 252/2023 na modalidade Pregão Presencial SRP nº060/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 26/01/2024, cujo objetivo é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL GRAFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT,a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL GRAFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: (§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes. § 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, até 15 dias após o envio da N.A.D - (entrega da N.A.D.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de Janeiro de 2025.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: FF. COMUNICAÇÃO VISUAL E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 43.764.618/0001-30

ENDEREÇO: AV. BRASIL BAIRRO: SETOR NORTE

CIDADE: VILA RICA CEP: 78.645-000

TELEFONE: (66) 98429-3502 E-MAIL: ianmidia01@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA CAVALCANTE BATISTA

CPF: 046.706.741- 45

DADOS BANCÁRIOS: BANCO COOPERATIVO SICREDI (748) AG: 0806 C/C: 84112-3.

ITENS: 51 E 89.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. COPLAN

DESCRIÇÃO

QTD

UND

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

51

6081

FAIXAS IMPRESSA - METRO CORRIDO

790

UND

FF COMUNICAÇÃO

R$ 40,00

R$ 31.600,00

89

7438

CAVALETE ESTRUTURA EM METALON 18" E CHAPA DE FERRO 20"

5

UND

FF COMUNICAÇÃO

R$ 703,00

R$ 3.515,00

VALOR TOTAL

R$ 35.115,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNID: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIV.: 2.031 – MANUT. E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 008 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNID: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIV.: 2.004 – MANUT. E ENCARGOS COM SEC. ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED: 034 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS JURIDICA

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNID: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIV.: 2.033 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 837 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 447 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.3 00.00.00.00

ORGÁO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD E

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 446 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATI V.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROG RAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD.RED.: 309 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.0500

ORGÃO.: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID.: 03 - ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 310 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVID.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 311 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÁO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UND.: 02 — GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV.: 2.079 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESÂO EM SAÚDE

COD. RED.: 271 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.0500

ORGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.064 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM 0 CAPS

COD. RED.: 395 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0621

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.064 — MAN UTENÇÃO ENCARGOS COM 0 CAPS

COD. RED.: 394 — MATERIAL DE CONSUM O

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.064 — MANUTENÇÂO ENCARGOS COM O CAPS

COD. RED.: 393 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO. : 3.3.90.30.00.00.00.00.0500

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEX IDADE

PROJ. ATIV.: 2.062 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

COD. RED.: 457 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500

ORGÃO.: 06 — SECRETA RIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.062 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

COD. RED.: 458 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.3 0.00.00.00.00.0621

ORGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.063 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM SAE/CTA

COD. RED.: 467 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE. 0600

ELEMENTO: 3.3.90.3 0.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 445 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.075 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 520 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.075 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 521 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.076 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL

COD. RED.: 534 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.076 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL

COD. RED.: 535 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 445 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 446 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 447 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDL

UNID.: 05 — MAC — MÉDÍA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.065 — MANUT. E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO

COD. RED.: 477 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.500

0RGA0.: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.065 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇAO

COD. RED.: 478 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.088 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 603 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROJ. ATIV.: 2.038– MANUT. E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓD RED: 109 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0571

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 02 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.040– MANUT. E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL

CÓD RED: 127 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0571

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

UNID: 07 – INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO

PROJ. ATIV.: 2.045– MANUT. E ENCARGOS COM DEPARTAMENTO DE ESPORTES

CÓD RED: 174 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2.108 – MANUT. E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED:679 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 03 –FUNDO DE ASSISTENCIA

PROJ. ATIV.: 2.026 – MANUT. E ENCARGOS COM O FUNDO DE ASSISTENCIA

CÓD RED: 763 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 03 –FUNDO DE ASSISTENCIA

PROJ. ATIV.: 2.026 – MANUT. E ENCARGOS COM O FUNDO DE ASSISTENCIA

CÓD RED: 767 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.016 – MANUT. E ENCARGOS COM O PAIF

CÓD RED: 748 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.016 – MANUT. E ENCARGOS COM O PAIF

CÓD RED: 751 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.017 – MANUT. E ENCARGOS COM O SCFV

CÓD RED: 715 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.017 – MANUT. E ENCARGOS COM O SCFV

CÓD RED: 716 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.025– MANUT. E ENCARGOS COM O PROGRAMA COFINANCAMENTO

CÓD RED: 738 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0661 – RECURSOS ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.025– MANUT. E ENCARGOS COM O PROGRAMA COFINANCAMENTO

CÓD RED: 740 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0661 – RECURSOS ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.018– MANUT. E ENCARGOS COM O PAEFI

CÓD RED: 719 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.018– MANUT. E ENCARGOS COM O PAEFI

CÓD RED: 720 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 01 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC. E ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIV.: 2.022– MANUT. E ENCARGOS COM ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

CÓD RED: 703 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 01 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC. E ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIV.: 2.022– MANUT. E ENCARGOS COM ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

CÓD RED: 706 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNID: 01– GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIV.: 2.233– MANUT. E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA

CÓD RED: 788 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 13- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

UNID: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2.221 – MANUT. E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 829 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos dos objetos, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Conforme cláusula 23 do edital

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°13/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

LOCAL

OBRAS

MURIELLY BRITO DE AGUIAR

WALTER RAMOS

TELES

-

ADMINISTRAÇÃO

SOLANGE BARROS MILHOMEM

ELZILENE SIPAUBA

COSTA

-

GABINETE

CLAUDIMAR PEREIRA

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONÇALVES

-

ASSISTÊNCIA

SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

ORDINÁRIO

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

WEIDILA SOARES

ROSA

CRAS

WEIDILA SOARES

ROSA

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

PAB

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

PAEFI

POLLYANA RAMOS BARBOSA

KELEN CRISTINA FIGUEIRO

CRIANÇA FELIZ

EDERSON DA CUNHA

THAYS IARA LOPES

DOS SANTOS

CONSELHO TUTELAR

EDUCAÇÃO

LEANDRO PAULA DOS SANTOS

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

JOSÉ ANTÔNIO DE CASTILHO

-

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL

LINS

JÂNIO ALVES

PIAGEM

-

FINANÇAS

LEANDRO PIRES CARDOSO

ANA PAULA RIBEIRO DA COSTA

-

ESPORTE

ADILSON VITAL

RENATO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA

-

PLANEJAMENTO

JEVERSON PEREIRA BORGES

JOSE ALDEMAIR DA SILVA MEDEIRO

-

HOSPITAL

NATALIA RIBEIRO DE CARVALHO PERIN

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

-

SAÚDE

DANIELA DA ROCHA SANTANA RIBEIRO

FERNANDA MAIA CARNEIRO

VISA AMBIENTAL

MARCELO PEREIRA ARAUJO

NAIANE ALVES DOS SANTOS

PSF SAUDE BUCAL

FERNANDA MAIA CARNEIRO

DANIELA DA ROCHA SANTANA RIBEIRO

GESTÃO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

DANIELA DA ROCHA SANTANA RIBEIRO

CRER

MARCELO PEREIRA ARAUJO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CASA ROSA

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

DANIELA DA ROCHA SANTANA RIBEIRO

CTA

JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA

GILVANIA OLIVEIRA BARBOSA

CAPS

MARCELO PEREIRA ARAUJO

NAIANE ALVES DOS SANTOS

CENTRAL IMUNIZAÇÃO

NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS

ALESSANDRO GONÇALVES DIAS

LABORATÓRIO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 060/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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Representante Legal: Ana Carolina Cavalcante Batista

CPF N° 046.706.741- 45