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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
“Dispõe sobre o uso obrigatório de uniforme pelos Servidores da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de se materializar e atualizar o regramento específico acerca do uso de uniformes pelos servidores públicos municipais deste Poder Legislativo Municipal, notadamente visando a sua identificação perante a comunidade buscando, via de consequência, a otimização da prestação dos serviços públicos em geral;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Ofício Interno 1Doc nº. 168/2024, de 24 de janeiro de 2024, desta Casa Legislativa Municipal.
CONSIDERANDO as atribuições que me são conferidas por Lei, nos termos do art.23, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, c.c art. 24, inciso VII, alínea “h”, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o uso obrigatório de uniforme pelos servidores da Câmara Municipal de Cáceres/MT, no exercício diário de suas funções, durante horário regular de expediente e em horário extraordinário, os quais se responsabilizarão pela respectiva manutenção e conservação.
§ 1° Fica a Câmara Municipal de Cáceres/MT autorizada a adquirir o uniforme, que serão gratuitamente fornecidos, observando o disposto na Lei n° 14.133/2021, em respeito às normas licitatórias e contratuais, além disto, ainda, atentar-se-á às disponibilidades orçamentárias e financeiras do órgão para suportar referida despesa.
§ 2° A obrigatoriedade do uso de uniforme restringe-se a todos os servidores do quadro de cargos de provimento efetivo, bem como aos servidores do quadro de cargos de provimento em comissão, sendo que:
I - nos casos de término do vínculo do servidor com a Câmara Municipal de Cáceres/MT, o uniforme deverá ser devolvido a Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas.
§ 3° Excetuam-se do disposto nesta Portaria os membros do Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e, o uso de uniforme será facultativo por estarem abrangidos por regulamentação própria federal (art. 58. inciso XI, da Lei Federal n° 8.906/94).
§ 4° Serão dispensadas, pela Presidência da Câmara Municipal e por período determinado, as servidoras gestantes e aqueles que se encontrem, por motivo de saúde, ou outra moléstia, impossibilitados de fazer uso do uniforme.
§ 5° A Câmara Municipal não se responsabilizará pela perda, guarda, manutenção e extravio dos uniformes, devendo os servidores reporem os itens do uniforme que venham a faltar ou se deteriorar, às suas expensas, no caso de perda ou mau uso.
Art. 2° Na impossibilidade de utilização dos uniformes os servidores deverão utilizar vestimentas formais.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres