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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 44/2023
Validade: 12 (doze) meses.
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento e manutenção sistema CFTV HD (câmeras e sistema de alarme 24 horas) nas unidades dos Centros de Educação Infantil, Escolas municipais, Ensino Superior e prédio da Secretaria Municipal de Educação, em atendimento a Secretaria Municipal deste município de Aripuanã-MT.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Fracisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa ARIPUANA COMÉRCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 17.138.103/0001-15, com sede na Rua Orelio Rossetto, Esq. Com a Rua Dona Esmeralda, nº. 554, Bairro: Cidade Alta, na cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso - CEP Nº 78.325-000, Telefone: (066) 3565-1335, E-mail: orcof@orcof.com.br, representada pelo seu sócio administrativo Sr. Waldney Angelo Pereira, portador do RG Nº. 1679890-2 SSP/MT e CPF Nº. 011.235.091-74, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial/Registro de Preço n. 44/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais nº 7.892/2013, nº. 8.250/2014 e nº 8.538/2015, os Decretos Municipais nº. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando à Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento e manutenção sistema CFTV HD (câmeras e sistema de alarme 24 horas) nas unidades dos Centros de Educação Infantil, Escolas municipais, Ensino Superior e prédio da Secretaria Municipal de Educação, em atendimento a Secretaria Municipal deste município de Aripuanã-MT, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QNTD. | V. UNITARIO | V. TOTAL | |
1 | 716240 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) COM 24 (VINTE E QUATRO) CÂMERAS EM COMODATO – ÁREA URBANA. | un | 6 | R$14.160,00 | R$ 84.960,00 | |
2 | 716241 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) COM 24 (VINTE E QUATRO) CÂMERAS EM COMODATO – ÁREA RURAL. | un | 1 | R$14.600,00 | R$ 14.600,00 | |
3 | 716242 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) COM 20 (VINTE) CÂMERAS EM COMODATO – ÁREA URBANA. | un | 1 | R$12.700,00 | R$ 12.700,00 | |
4 | 716243 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) COM 16 (DEZESSEIS) CÂMERAS EM COMODATO – ÁREA URBANA. | un | 4 | R$9.690,00 | R$ 38.760,00 | |
5 | 716244 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) COM 16 (DEZESSEIS) CÂMERAS EM COMODATO – ÁREA RURAL. | un | 4 | R$10.100,00 | R$ 40.400,00 | |
6 | 716245 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) COM 08 (OITO) CÂMERAS EM COMODATO – ÁREA RURAL. | un | 2 | R$7.464,10 | R$ 14.928,20 | |
7 | 716246 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARMES COM SENSORES EM COMODATO – ÁREA URBANA. | un | 11 | R$7.100,00 | R$ 78.100,00 | |
8 | 716247 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARMES COM SENSORES EM COMODATO – ÁREA RURAL. | un | 7 | R$7.250,00 | R$ 50.750,00 | |
9 | 716248 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 24 (VINTE E QUATRO) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JARI EDGAR ZAMBIASI. | mes | 12 | R$1.851,93 | R$ 22.223,16 | |
10 | 716249 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 24 (VINTE E QUATRO) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA WILMA CALVI BATTISTI. | mes | 12 | R$1.851,93 | R$ 22.223,16 | |
11 | 716250 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 24 (VINTE E QUATRO) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ OPERÁRIO. | mes | 12 | R$1.851,93 | R$ 22.223,16 | |
12 | 716251 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 24 (VINTE E QUATRO) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NA ESCOLA MUNICIPAL MARIA LUIZA DO NASCIMENTO SILVA. | mes | 12 | R$1.851,93 | R$ 22.223,16 | |
13 | 716252 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 24 (VINTE E QUATRO) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CAMINHO DO SABER. | mes | 12 | R$1.851,93 | R$ 22.223,16 | |
14 | 716253 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 24 (VINTE E QUATRO) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOCE INFÂNCIA. | mes | 12 | R$1.851,93 | R$ 22.223,16 | |
15 | 716254 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 24 (VINTE E QUATRO) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ARY DA COSTA (CONSELVAN). | mes | 12 | R$1.641,93 | R$ 19.703,16 | |
16 | 716255 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 20 (VINTE) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | mes | 12 | R$1.851,93 | R$ 22.223,16 | |
17 | 716256 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 16 (DEZESSEIS) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DARDANELOS. | mes | 12 | R$1.746,93 | R$ 20.963,16 | |
18 | 716257 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 16 (DEZESSEIS) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALBERTINA FELÍCIO DOS SANTOS. | mes | 12 | R$1.851,93 | R$ 22.223,16 | |
19 | 716258 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 16 (DEZESSEIS) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL. | mes | 12 | R$1.851,93 | R$ 22.223,16 | |
20 | 716259 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 16 (DEZESSEIS) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NO DEPÓSITO DA SME (ANTIGA ESCOLA SÃO JOSÉ OPERÁRIO). | mes | 12 | R$1.851,93 | R$ 22.223,16 | |
21 | 716260 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 16 (DEZESSEIS) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NA ESCOLA MUNICIPAL DEOCLIDES DE MACEDO (MILAGROSA). | mes | 12 | R$1.641,93 | R$ 19.703,16 | |
22 | 716261 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 16 (DEZESSEIS) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NA ESCOLA MUNICIPAL TIRADENTES (MORENA). | mes | 12 | R$1.641,93 | R$ 19.703,16 | |
23 | 716262 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 16 (DEZESSEIS) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NA ESOLA MUNICIPAL JOSÉ ALENCAR (LONTRA). | mes | 12 | R$1.641,93 | R$ 19.703,16 | |
24 | 716263 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 16 (DEZESSEIS) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LUCIA VALTMAN MARTINS (CONSELVAN). | mes | 12 | R$1.641,93 | R$ 19.703,16 | |
25 | 716264 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 08 (OITO) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NA ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR FRAGELLI (AR2). | mes | 12 | R$1.641,93 | R$ 19.703,16 | |
26 | 716265 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO SISTEMA CFTV COM 08 (OITO) CÂMERAS E SISTEMA DE ALARMES 24 HORAS NA ESCOLA MUNICIPAL VALE DO AMANHECER (COMUNIDADE VALE DO AMANHECER). | mes | 12 | R$1.641,93 | R$ 19.703,16 | |
VALOR TOTAL: | R$ 716.315,08 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Aripuanã não será obrigado a contratação dos serviços, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS nº 44/2023, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a execução dos serviços, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, através de Ordem Bancaria de Crédito eitida em favor da CONTRATRADA, após o recebimento definitivo,caracterizado pela apresentação das Notas Fiscais e relatório emitido pelo fiscal de contrato designado. 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses, porém a execução do serviço pela Detentora da Ata deverá iniciar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
4.2. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.3. Os serviços serão prestados a partir do ano de 2024
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;5.2.2. A Contratada obriga-se a:
5.2.3. Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.4. Fornecer, mediante comodato, todo o sistema de alarme, monitoramento e gerenciamento, em conformidade com o descrito nos itens anteriores, bem como prestar todos os serviços necessários ao seu adequado funcionamento, responsabilizando-se pela correta INSTALAÇÃO, PROGRAMAÇÃO e OPERAÇÃO do sistema;
5.2.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados pela inadequada instalação do sistema de alarme, bem como por qualquer dano provocado às instalações dos imóveis em virtude dos serviços executados em suas dependências pelos empregados da Contratada;
5.2.6. Os serviços deverão ser prestados diretamente pelo proprietário da Empresa ou pelos funcionários da Contratada, devidamente orientados pelo profissional detentor de capacidade técnica para a execução;
5.2.7. Prover toda a mão de obra necessária para garantir a operação do sistema de monitoramento e de atendimento de emergência, sem interrupção, incluindo a disponibilidade de profissional técnico para a manutenção dos equipamentos e sistemas, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de trabalho com o Órgão Gerenciador, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
5.2.8. Manter o sistema funcionando nas 24 (vinte e quatro) horas diárias, incluindo sábados, domingos e feriados, ininterruptamente, excetuados os casos em que houver a necessidade de manutenção preventiva e corretiva, as quais deverão ser executadas durante o horário de expediente do prédio monitorado, com prévio agendamento com o Secretario da pasta;
5.2.9. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do sistema, incluindo o fornecimento e a substituição das peças danificadas, correndo por conta da empresa qualquer despesa com os materiais empregados e com os serviços executados;
5.2.10. Substituir, sempre que exigido pela Contratada e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
5.2.11. Afixar nos Prédios, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância monitorada;
5.2.12. Fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.2.13. Reposicionar os sensores, de modo a tornar o sistema plenamente eficaz, sempre que houver alterações no layout do imóvel sob segurança, sem custo adicional para a Contratada;
5.2.14. Realizar a retirada, instalação e complementação, se necessário for, do sistema de vigilância implantado, na hipótese de mudança de endereço de imóvel;
5.2.15. Observar todas as normas de segurança do trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção, individual e coletiva;
5.2.16. Executar os serviços solicitados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste termo, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo Município, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.2.17. Responsabilizar- se pela fiel entrega do objeto no prazo estabelecido no Termo de Referência e futuro Edital.
5.2.18. Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência;
5.2.19. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato;
5.2.20. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos
serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência.
5.2.21. Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.22. Fiscalizar e acompanhar a entrega para o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que
se obrigou cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
5.2.23. Refere-se ao serviço envio de profissional Técnico de Vistoria ao local protegido em casos
de disparo de alarme, caso a ocorrência não venha a ser esclarecida por outros meios;
5.2.24. O objetivo da vistoria e a verificação, no local protegido, da veracidade do sinal recebido
na central de monitoramento, antes de se proceder ao acionamento policial;
5.2.25. O pessoal e o veículo que são enviados ao local têm a função de apoio ao cliente,
meramente técnico e informativo, por meio da verificação externa do local e comunicação por
rádios e telefones celulares, não lhes cabendo o combate ou repressão à marginalidade;
5.2.26. A Contratada deve manter em prontidão os serviços de inspeção técnica por monitor
externo durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, ininterruptamente, por meio de profissionais
treinados, com veículo próprio dotado de rádio transmissor receptor, com profissional técnico de
inspeção devidamente treinado durante toda a vigência do contrato;
5.2.27. No caso de disparo de alarmes sem solução pelo profissional de Monitoramento Remoto,
o serviço de inspeção técnica por monitor externo, uma vez acionado, deve encaminhar-se
imediatamente ao local;
5.2.28. No caso de sinal e ou identificação de senha de coação, o serviço será acionado
imediatamente;
5.2.29. O agente de vistoria realizará a vistoria externa do local, observando vestígios de
arrombamento, janelas abertas etc;
5.2.30. Detectada a violação do local, a Central de Monitoramento é comunicada e tomará as
ações cabíveis, inclusive, se for o caso, acionando a Policia Militar, e o responsável pelas chaves
dos Prédios públicos Municipais;
5.2.31. O atendimento das ocorrências identificadas pelo sistema de vigilância eletrônica terá de
ser de imediato, independente da localização das instalações da Contratada;
5.2.32. A Contratada deve permanecer no local da ocorrência, contando a partir da chegada da
Policia Militar, o responsável pelas chaves dos prédios públicos municipais, por até 4 horas até ser dispensado por representante autorizado;
5.2.33. Em casos excepcionais, podem ser contratados serviços adicionais de preservação de
locais em caso de constatação de violações;
5.2.34. O profissional técnico de vistoria deverá, uma vez no local da ocorrência, tomar as ações
cabíveis para normalização do sistema local, informando posteriormente o ocorrido à Central de
Monitoramento para providências e registro;
5.2.35. A Contratada deve manter dados de ocorrências pelo tempo previsto em contrato,
apresentando relatório mensal dos acionamentos de alarmes, bem como quedas de energia, furtos, roubos e quaisquer incidentes relacionados ao monitoramento dos próprios municipais, ou quando solicitado pelo gestor do contrato;
5.2.36. Após 30 (Trinta) dias da homologação do processo licitatório a empresa contratada deverá se instalar no Município de Aripuanã;
5.2.37 Manter os serviços nas Instituições em perfeitas condições, no prazo e locais indicados
pela Administração, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da
respectiva nota fiscal constando detalhadamente e indicações necessárias e garantia do mesmo;
5.2.38 Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da
presente contratação;
5.2.39. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.40. Responsabilizar-se pelos vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8. 078 de 1990);
5.2.41. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de referência e futuro Edital;
5.2.42. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.43. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data, se houver motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
5.2.44. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.45. Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação
do pessoal técnico e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei, durante a
execução do contrato;
5.2.46. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem
necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas
Complementares;
5.2.47. Solicitar por escrito a prorrogação do prazo de implantação, se ocorrer atrasos por motivos
atribuíveis ao Município, pelo mesmo período do atraso, acompanhada da devida justificativa e
sujeita à aprovação do mesmo;
5.2.48. Efetuar, quando necessário, alterações, melhorias e atualizações nos sistemas locados, que impliquem mudanças nos arquivos, novas funções/rotinas e relatórios, de forma a atender a
legislação ou aperfeiçoamento gerencial;
5.2.49. Responsabilizar-se pela substituição dos Sistemas por versões mais atualizadas em função
do aprimoramento técnico e/ou operacional;
5.2.50. Providenciar a assistência técnica in loco, quando requisitado pela Prefeitura, sem ônus
para a contratante;
5.2.51. A Contratada deve armazenar as gravações, pelo tempo mínimo de 30 dias;
5.2.52. Apresentar Declaração que possui quadro técnico suficiente, tanto presencial como
remoto, para atender toda a demanda da Secretaria Municipal de Educação, nos prazo de até 10 (dez) dias após homologação do contrato deste processo licitatório.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Todo o serviço deverá ser executado mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da Detentora da Ata, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. Os serviços decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. Os serviços decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS nº 44/2023 e a proposta da empresa ARIPUANÃ COMÉRCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 01, de fevereiro de 2024.
Seluir Peixer Reghin
Prefeita Municipal
ARIPUANÃ COMÉRCIO DE ELETRO
ELETRONICOS LTDA
CNPJ nº 17.138.103/0001-15
Waldney Angelo Pereira
CPF nº. 011.235.091-74
sócio
Testemunhas:
Edilene Costa Alves Thalia Lauanda Paz CPF N.º 033.070.821-08 CPF N.º 061.607.721-12 |