Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2024.

PORTARIA PREVIMUNI N.º 005/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor de IRENE APARECIDA MARTINS CAMPOS”.

A Diretora Executiva do PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, art. 103, I, II, III e IV, da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro – MT, e ainda Anexo III-B da Lei Municipal nº 831 de 22 de julho de 2010, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de São José do Rio Claro-MT e dá outras providências, atualizado pela Lei alterado pela Lei nº 1.418 de 18 de fevereiro de 2023.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, em favor de IRENE APARECIDA MARTINS CAMPOS, portadora do RG. n.º 0785680-6 SESP/MT, CPF n.º 571.163.931-53, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de AUX. DE SERV.GERAIS(EDUC), Classe “C”, Referência “05”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matrícula RE nº 77 e matricula previdenciária nº 228, referido(a) servidor(a) conta com 11.068 (onze mil e sessenta e oito) dias trabalhados, ou seja, 30 anos 3 mês e 26 dias, com Proventos Integrais e direito a Paridade, conforme o processo do PREVIMUNI n.º 2024.04.00000001.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,

São José do Rio Claro-MT, 01 de fevereiro de 2024.

CLEIDE DE LIMA SILVA

Diretora Executiva PREVIMUNI

HOMOLOGO:

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal