Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2024.

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 001/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE PÚBLICA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO – MT, inscrita no CNPJ: 03.691.778/0001-82 com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral, s/n, Bairro Centro, neste ato representado pelo Presidente LAIR MARTINS, portador do RG nº. 958804 - SSP/MT e inscrito (a) no CPF n.º 823.968.091-72, residente e domiciliado na Rua Cristóvão Colombo, nº. 25, Bairro Cohab Dona Jacinta, no Município de Santo Afonso-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a Sr. CLEBER LIMA SOUTO, brasileiro, Contador, Portador do CPF nº. 836.242.951-87, residente e domiciliado na Rua Frederico Josetti, nº. 464, Centro, CEP: 78.425-000, em Santo Afonso-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Federal no 14.133/21, de 01 de abril de 2021, originada pelo Processo Administrativo no 001/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do OBJETO

Constitui objeto deste instrumento, a contratação de prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria técnica em contabilidade pública, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Santo Afonso-MT, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência e Proposta Comercial, e demais condições contidas no Processo Licitatório no 001/2024, Inexigibilidade Licitatória no 001/2024, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA SÉTIMA do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;

b) Notificar o CONTRATADO, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato;

c) Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/faturas devidamente atestados, nos prazos fixados;

d) Permanecer durante vigência contratual vinculada ao Termo de Referência.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Para execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a:

a) Prestar fielmente o objeto contratado conforme especificado no Termo de Referência e Proposta de Preço constante da Inexigibilidade no 001/2024;

b) Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no Art. 125 da Lei Federal no. 14.133/21;

c) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

d) Realizar os serviços pessoalmente e se fazer presente na Câmara Municipal semanalmente;

e) Se fazer presente na Câmara Municipal quando solicitado, sendo avisado antecipadamente;

f) Atender chamados por acesso remoto;

g) Formalizar pareceres técnicos sempre que solicitado;

h) Cumprir prazo legal de envio de documentos para publicação e ao TCE/MT;

i) Permanecer durante vigência contratual vinculada à proposta apresentada e termos do Termo de Referência;

j) Manter, durante vigência contratual, todas as condições de habilitação.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

Pelo fornecimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), em parcelas iguais e mensais de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES - MULTAS

Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Câmara Municipal poderá aplicar ao CONTRATADO, multa, garantida defesa prévia, no valor equivalente de 0,5% (meio por cento) por dia corrido, até o limite de 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor do material/bem não entregue ou entregue fora do prazo, ou ainda em desacordo com as especificações, que não serão recepcionados pela Câmara Municipal.

CLÁUSULA SEXTA - Do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Os preços contratados serão reajustados de acordo com as alterações nos valores devidamente comprovadas por documentos fiscais e que deverão ser anexadas à solicitação do reajuste, mediante apostilamento no processo, nos termos dispostos no art. 124 da Lei 14.133/21, utilizando-se índice INPC, cuja data base

será na conclusão de 12 meses da assinatura do presente termo ou data final de execução.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E Do PAGAMENTO

O presente contrato possui forma de execução indireta. Sendo que a prestação dos serviços se dará de forma presencial e por acesso remoto, cuja prestação deverá ser realizada pelo contratado, sem possibilidade de substituições de profissional, por se tratar de contratação personalíssima.

O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 50 dia após recebimento da nota fiscal no setor administrativo, a partir do aceite e após a apresentação da respectiva documentação fiscal devidamente atestados pelo responsável da unidade recebedora.

PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATANTE disporá do prazo de 3 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; após a apresentação dos mesmos.

CLÁUSULA OITAVA - DA DESPESA

As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação ao CONTRATADO na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal no 14.133/21, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA - Do PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de início deste contrato será contado a partir de sua assinatura e com devida publicação de seu extrato, para vigorar até 31 de dezembro de 2024, em condições estipuladas no Termo de referência, podendo ser prorrogado nos termos da Legislação Vigente, qual seja, Lei Federal no. 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO

O presente Contrato será fiscalizado pelo servidor MANOELA TRINDADE COSTA MOURA, nomeado pela Portaria nº. 003, de 19 de janeiro de 2024.

A gestão do contrato será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal, senhor LAIR MARTINS, ora denominado GESTOR DE CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E Do FORO

Ao presente contrato aplicam-se as disposições da Lei Federal no. 14.133/21, assim como, as disposições do Decreto-Lei no 4.657/42.

Os casos omissos serão resolvidos em fundamentação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável e ainda preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Arenápolis — MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Santo Afonso — MT, 19 de janeiro de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO/MT

LAIR MARTINS - Presidente

Contratante

CLEBER LIMA SOUTO

CPF:

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

NOME:__________________________ NOME:__________________________

CPF: CPF: