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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Decreto Municipal nº3497/2024
De 25 de janeiro de 2024
Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização de Políticas Públicas Voltadas ao Setor Cultural do Município de Canarana – MT, nomeia membros, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 215 da Constituição da República, que ordena ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de estipular ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;
Considerando a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;
Considerando a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 – que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
Considerando o Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;
Considerando o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que regulamenta os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização de Políticas Públicas do Setor Cultural no Âmbito Municipal, composto com os seguintes membros:
I. Elaine Cristina Cerdan Rufo Rodrigues.
II. Eliane Garcia Nunes;
III. Henrique Minante da Silva;
IV. Renata Soraya Reyes;
V. Wanderlei Ferreira de Medeiros;
VI. Zeilla Freitas da Silva.
Parágrafo Único: A coordenação dos trabalhos deste Comitê ficará a cargo de um dos servidores elencados neste artigo, a ser escolhido entre seus membros.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I. Implantar, fiscalizar e acompanhar o Cadastro Municipal de Cultura;
II. Elaborar, fiscalizar e coordenar os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública em conformidade com a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo;
III. Elaborar, fiscalizar e coordenar os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública em conformidade com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 – que Institui a Política Nacional de Fomento à Cultura;
IV. Elaborar, fiscalizar e coordenar os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública dos Festivais de Música, Dança e Teatro;
V. Elaborar, fiscalizar e coordenar o Edital de Credenciamento Municipal de Artistas;
VI. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações mencionadas acima.
Art. 3º - As deliberações e as decisões do Comitê serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º - Para o desempenho de suas funções, o Comitê de que trata este Decreto, poderá mediante expressa autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Departamento de Cultura), valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 25 de janeiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal