Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2024.

DECRETO N.º 640, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre os períodos dos repasses dos recursos financeiros do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE/MUNICIPAL, destinados às Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil da rede de Ensino do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 42 e ss. da Lei Municipal nº 1.397/2012 – Gestão Democrática.:

DECRETA:

Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, com base no art. 42 e ss., da Lei Municipal nº 1.397/2012 (Gestão Democrática), repassará, mediante Termo de Compromissos, os recursos financeiros do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE/MUNICIPAL, referente ao Exercício Financeiro de 2024, destinado às Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil da rede de Ensino do Município, aos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar – CDCEs, aos Conselhos Deliberativos da Escola – CDEs – as Associações de Pais e Mestres - APMs ou as Unidades Executoras – Uexs, em 04 (quatro) parcelas, nos seguintes períodos:

PARCELA

PERÍODO DO REPASSE

1.ª

01/02/2024 a 15/03/2024

2.ª

01/04/2024 a 30/05/2024

3.ª

01 a 30/08/2024

4.ª

01 a 30/09/2024

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC/JUÍNA, prevista no art. 42, da Lei Municipal nº 1.397/2012, deverá estabelecer o valor das parcelas do PDE/MUNICIPAL, observado o número de alunos matriculados no último bimestre de 2023 bem como no ano em curso 2024, bem como a legislação municipal em vigor que disciplina o repasse.

Art. 3º - No prazo de 10 (dez) dias que antecede a data do efetivo repasse, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC/JUÍNA deverá informar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças o valor da parcela a ser repassada.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 01 de fevereiro de 2024.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.