Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2024.

​PORTARIA Nº 122/2024

PORTARIA Nº 122/2024

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de licença prêmio por assiduidade a(o) servidor(a) público(a) municipal Raiara Pinheiro Ferreira, Técnico Administrativo Educacional, matrícula funcional 4298, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 4/6/2018 a 3/6/2023.

Parágrafo único. A licença prêmio por assiduidade de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 28/2/2024 a 28/3/2024.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1º de fevereiro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal