Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2024.

Decreto nº 254/2024

DECRETO N. 254/GAB/PMR DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

PODER EXECUTIVO

Altera membros da Comissão Permanente de Patrimônio, dando outras providências.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito o Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de que trata o Art. 70 da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o Decreto municipal nº. 175 de 10 de novembro de 2022 onde “Nomeia Comissão Permanente de Patrimônio, dando outras providências;

Considerando a permanente necessidade de verificação e atualização do inventário patrimonial dos bens do Município mediante levantamento e identificação do acervo existente e registro concomitante das suas alterações;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado e atualizado os membros da Comissão Especial permanente de acompanhamento, levantamento, identificação e atualização do acervo patrimonial do Município de Rondolândia com a seguinte composição, que atuará sob a Presidência do primeiro, passando a vigorar com a seguinte redação:

I – Luciene Souza dos Santos

II – Luan Tarcis Favoreto Gava

II – Vitória Monteiro dos Santos

Art. 2º. A Comissão procederá sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Administração que deverá disponibilizar todos os meios necessários ao melhor desempenho das atribuições da Comissão.

Art. 3º. Fica autorizado àPresidente da Comissão proceder à requisição diretamente dos Secretários Municipais a disponibilização de qualquer meio necessário a garantir a realização do levantamento do inventario dos bens, inclusive de pessoal se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia-MT, 02 de fevereiro de 2024.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal