Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 017, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 017, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre situação de emergência nas áreas do Município de Itiquira/MT afetadas pelo período de estiagem, codificado pelo COBRADE – 1.4.1.2.0 – SECA, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Itiquira e

CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola o Município de Itiquira/MT, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, de acordo com relatórios técnicos oriundos dos órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;

CONSIDERANDO que a base da economia do Município é o setor agropecuário, onde a falta de chuvas provocou perdas significativas na lavoura, pastagem e pequenas produções de subsistências implicando seriamente em perca e redução do receituário municipal;

CONSIDERANDO o registro de que neste segundo semestre de 2023, o Município de Itiquira/MT sofre com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território.

CONSIDERANDO a necessidade do restabelecimento da normalidade e preservação do bem-estar da população e as peculiaridades da região, e nesse sentido adotar as medidas que se fizerem necessárias;

CONSIDERANDO que, com a estiagem, resultam danos ambientais e prejuízos vultuosos, causando impacto negativo sobre a economia do Município, aliado a aspectos sociais decorrentes;

DECRETA:

Art.1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no território do Município de Itiquira/MT, decorrente da existência de situação anormal de estiagem climatológica, qualificada pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como SECA – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único. Autorizam-se os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal a empregar e a destinar seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para auxílio nas operações de abastecimento de água para consumo humano e para a dessedentação de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do Município de Itiquira/MT, após adaptado à situação real desse desastre;

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre;

Art. 4º - Com base no inciso VIII, do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da publicação deste Decreto, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º - Revogam-se todas às disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 02 de fevereiro de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL