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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Abril de 2025, de número 4.709, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 017, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre situação de emergência nas áreas do Município de Itiquira/MT afetadas pelo período de estiagem, codificado pelo COBRADE – 1.4.1.2.0 – SECA, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Itiquira e
CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola o Município de Itiquira/MT, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, de acordo com relatórios técnicos oriundos dos órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;
CONSIDERANDO que a base da economia do Município é o setor agropecuário, onde a falta de chuvas provocou perdas significativas na lavoura, pastagem e pequenas produções de subsistências implicando seriamente em perca e redução do receituário municipal;
CONSIDERANDO o registro de que neste segundo semestre de 2023, o Município de Itiquira/MT sofre com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território.
CONSIDERANDO a necessidade do restabelecimento da normalidade e preservação do bem-estar da população e as peculiaridades da região, e nesse sentido adotar as medidas que se fizerem necessárias;
CONSIDERANDO que, com a estiagem, resultam danos ambientais e prejuízos vultuosos, causando impacto negativo sobre a economia do Município, aliado a aspectos sociais decorrentes;
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no território do Município de Itiquira/MT, decorrente da existência de situação anormal de estiagem climatológica, qualificada pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como SECA – 1.4.1.2.0.
Parágrafo único. Autorizam-se os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal a empregar e a destinar seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para auxílio nas operações de abastecimento de água para consumo humano e para a dessedentação de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do Município de Itiquira/MT, após adaptado à situação real desse desastre;
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre;
Art. 4º - Com base no inciso VIII, do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da publicação deste Decreto, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º - Revogam-se todas às disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 02 de fevereiro de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL