Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2024- EXECÍCIO 2024
Termo de Contrato de Rateio que entre si celebram de um lado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG, e de outro os MUNICÍPIOS DE CAMPOS DE JÚLIO-MT, COMODORO-MT, CONQUISTA DÓESTE-MT, NOVA LACERDA-MT, PONTES E LACERDA-MT, VALE DE SÃO DOMINGOS-MT E VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT, para estabelecer critérios de financiamento do CONSORCIANTE, pelo CONSORCIADO, para despesas operacionais e outras fixadas por contrato de programa; Objeto: Cláusula Primeira – O presente instrumento tem por Objeto o RATEIO e critérios de financiamento do CONSORCIANTE, pelos CONSORCIADOS, para estabelecer a distribuição de despesas operacionais, administrativas de manutenção e investimentos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG, para cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
a) Despesas de Pessoal e Encargos; serviços de terceiras pessoas físicas e jurídicas, encargos gerais e financeiros, material de consumo, despesas com locomoção, restituições, bens moveis e equipamentos para infraestrutura do Consorcio, demais despesas despendidas na execução das finalidades do Consorcio. O Valor global do presente Contrato de Rateio é de R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais), conforme Plano de Aplicação para o exercício 2024, Resolução 009/2023 de 27/12/2023, verificado pelo número de habitantes dos municípios consorciados, por estimativa do IBGE 2022, corresponde à parte de cada CONSORCIADO para atender as despesas operacionais e administrativas decorrentes do cumprimento das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé (CISVAG), conforme planilha abaixo:
MUNICIPIO | POPULAÇÃO | PERCENTUAL | REPASSE MENSAL | REPASSE ANUAL | CUSTO OPERACIONAL ANUAL | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | VALOR CONTRATO DE PROGRAMA ANUAL | VALOR CONTRATO DE PROGRAMA MENSAL |
CAMPOS DE JULIO | 8.822 | 8,08% | 13.233,00 | 158.796,00 | 44.196,45 | 3.683,04 | 114.599,55 | 9.549,96 |
COMODORO | 18.238 | 16,70% | 27.357,00 | 328.284,00 | 91.368,73 | 7.614,06 | 236.915,27 | 19.742,94 |
CONQUISTA D'OESTE | 3.760 | 3,44% | 5.640,00 | 67.680,00 | 18.836,85 | 1.569,74 | 48.843,15 | 4.070,26 |
NOVA LACERDA | 6.670 | 6,11% | 10.005,00 | 120.060,00 | 33.415,36 | 2.784,61 | 86.644,64 | 7.220,39 |
PONTES E LACERDA | 52.018 | 47,64% | 78.027,00 | 936.324,00 | 260.599,77 | 21.716,65 | 675.724,23 | 56.310,35 |
VALE DE SÃO DOMINGOS | 2.904 | 2,66% | 4.356,00 | 52.272,00 | 14.548,46 | 1.212,37 | 37.723,54 | 3.143,63 |
VILA BELA DA SS. TRINDADE | 16.774 | 15,36% | 25.161,00 | 301.932,00 | 84.034,38 | 7.002,87 | 217.897,62 | 18.158,13 |
SOMA= | 109.186 | 100% | 163.779,00 | 1.965.348,00 | 547.000,00 | 45.583,33 | 1.418.348,00 | 118.195,67 |