Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2024.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020, REFERENTE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SEGURO TOTAL, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.198.164/0001-60, sediada à Avenida Rio Branco, nº. 1489 e Rua Guaianazes, nº. 1238, Campos Elíseos, São Paulo – Capital – telefone (011) 3366-32-3258, e – mail.: edital.licitacoes@portoseguro.com.br, neste ato representada por seu Diretor, Sr. JOSÉ RIVALDO LEITE DA SILVA, portador da cédula de identidade RG sob nº 15.407.073-7 SSP/SP e do CPF sob nº 047.332.458-07, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 012/2020, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência contratual e aditar o valor da contratação, previstos nas Cláusulas Segunda e Terceira, do Contrato nº 012/2020, que passa a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato em mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de encerramento do seguro inicial, encerrando-se, portanto, em 04/02/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do Termo Aditivo é de R$ 4.481,64 (quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), pagos impreterivelmente após a entrega da renovação do serviço e a apresentação da Nota Fiscal e atesto do Fiscal de Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2024.

Secretaria Municipal de Obras

RED-102-05.001.04.122.0002.2013.3.3.90.39.1.502.0000000

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e Cláusula Segunda, Item 2.1, do Contrato nº 012/2020.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 05/02/2020.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 05 de fevereiro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

CNPJ: 04.205.596/0001-17

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

EMPRESA CONTRATADA

CNPJ: 61.198.164/0001-60

Testemunhas:

Pierre Francis Haubricht Joyce Suaely Afonso Barbosa

CPF: 014.981.911-00 CPF: 973.994.771-91