Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2024.

DECRETO N°. 3402, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

ALTERA O INCISO XVIII E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES públicas do município de juruena, do ano de 2024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. Fica divulgado os dias de feriado nacional, municipal e de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos municipais, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais.

I. 1º de Janeiro (segunda) Confraternização Universal - Feriado Nacional;

II. 12 de Fevereiro (segunda-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III. 13 de Fevereiro (terça-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

IV. 29 de Março (sexta-feira) sexta feira Santa – Feriado Nacional;

V. 21 de Abril (domingo) Tiradentes – Feriado Nacional;

VI. 1º de Maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

VII. 30 de Maio (quinta-feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;

VIII. 31 de Maio (sexta-feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;

IX. 29 de Junho (sábado) Dia de São Pedro Apóstolo – Feriado Municipal

X. 04 de Julho (quinta-feira) Aniversário do Município – Feriado Municipal

XI. 05 de Julho (sexta-feira) Aniversário do Município – Ponto Facultativo

XII. 07 de Setembro (sábado) Independência do Brasil - Feriado Nacional

XIII. 12 de Outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional

XIV. 26 de Outubro (sábado) Dia do Evangélico – Feriado Municipal

XV. 28 de Outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo

XVI. 02 de Novembro (sábado) Finados – Feriado Nacional

XVII. 15 de Novembro (sexta-feira) Proclamação da República – Feriado Nacional

XVIII. 20 de Novembro (quarta-feira) Consciência Negra - Feriado Nacional

XIX. 25 de Dezembro (quarta-feira) Natal, Feriado Nacional

PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá aos dirigentes dos órgãos e Secretários a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

ARTIGO 2º. Este Decreto entrará em vigor, na sua data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto 3390, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 05 de Fevereiro de 2024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena