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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Trata-se do primeiro termo aditivo ao Contrato Administrativo 0118/2023 para contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de laboratoriais e de ultrassonografias, para atender as demandas do hospital municipal de Torixoréu-MT.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.503.646/0001-80, com sede à Rua XV de Novembro nº 16 - Centro, CEP 78.695.000, nesta cidade Torixoréu - MT, devidamente representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor Thiago Timo Oliveira, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado Rua XXX em Torixoréu- MT, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXX SPTC/GO e CPF sob n.º 041.XXX.XXX-51, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro ladoR. L. A. M. ALVES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.524.001/0001-78, com sede na Rua Xavante, nº 802, quadra 31, lote 2, Setor Sul I, Barra do Garças-MT, CEP: 78.600-048, neste ato representada por seu/sua Sócio administrador, senhor Ricardo Luiz Andrada Melo Alves, portador do RG sob o nº XXXXX SSP-PE, inscrito no CPF sob nº 041.XXX.XXX-54, residente e domiciliado na XXX, Barra do Garças-MT, CEP: 78.600-048, doravante denominado (a) simplesmente de CONTRATADO, RESOLVEM realizar o presente termo aditivo ao contrato supra citado oriundo do rocesso Licitatório nº 036/2023, mediante CREDENCIAMENTO Nº. 002/2023, tendo entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente termo é a alteração para acréscimo de quantidade em 25%, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93 e prorrogação do prazo de vigência, conforme preceitua o artigo 57, § 2º da referida lei, ao contrato indicado no preâmbulo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado: ITEM | DESCRIÇÃO | SALDO ADITIVO | SALDO REMANECENTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | USG - Abdome Inferior | 87 | 350 | R$ 110,00 | R$ 48.070,00 | |
2 | USG - Abdome Superior | 87 | 350 | R$ 110,00 | R$ 48.070,00 | |
3 | USG - Abdome Total (inclui abdome inferior) | 64 | * | R$ 110,00 | R$ 7.040,00 | |
4 | USG - Aparelho Urinário (rins, ureteres e bexiga) | 62 | 250 | R$ 110,00 | R$ 34.320,00 | |
6 | USG - Estruturas Superficiais (cervical ou axilas ou músculos tendão) | 37 | 150 | R$ 110,00 | R$ 20.570,00 | |
8 | USG - Mamas | 62 | 169 | R$ 110,00 | R$ 25.410,00 | |
9 | USG Obstétrica com Transluscência Nucal | 37 | 150 | R$ 110,00 | R$ 20.570,00 | |
10 | USG - Obstétrica | 62 | 250 | R$ 110,00 | R$ 34.320,00 | |
11 | USG - Obstétrica 1º trimestre (endovaginal) | 62 | 250 | R$ 110,00 | R$ 34.320,00 | |
12 | USG Transvaginal (inclui abdome inferior femini- endovaginal | 62 | 111 | R$ 110,00 | R$ 19.030,00 | |
1.2. Este aditivo possui o valor de R$291.720,00 (Duzentos e noventa e um mil setecentos e vinte reais)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – A vigência do Contrato nº 0118/2023 fica prorrogada até o dia 31/12/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2 - E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Torixoréu – MT, 29 de dezembro de 2023.
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT R. L. A. M. ALVES
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1: __________________________________________________ CPF:_________________________________
2:___________________________________________________CPF:_________________________________