Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2024.

PORTARIA N.º 042/2024

DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009 E 010/2024, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 070/2023, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA FROTA MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO Á DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

Enilson de Araújo Rios, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em especial em seu art. 67.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009 e 010/2024, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2024 – empresa BRASIL DIESEL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 09.054.991/0001-60.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2024 – empresa DUPLA POTÊNCIA – RECUPERADORA DE MÁQUINAS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº. 03.301.657/0001-87.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2024 – empresa DIEGO SILVA PETINI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 26.599.382/0001-05.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2024 – empresa FERREIRA DIESEL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 04.671.747/0001-22.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2024 – empresa F. O. DE LIMA ME, inscrita no CNPJ nº. 14.475.171/0001-81.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2024 – empresa FR AUTO CENTER CONFIANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 33.911.434/0001-00.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2024 – empresa K. S. DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 13.756.601/0001-70.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2024 – empresa REZENDE & REZENDE LTDA, inscrita no CNPJ nº. 32.206.833/0001-08.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitado pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga/MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr. Fábio André Teixeira dos Santos como fiscal titular e o Sr. Lucas Soares Pereira como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Administração.

Sr. Junior César Pereira como fiscal titular e a Sr.ª. Gabriela Paiva Coelho como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

Sr. Gabriel Alves Carminatti como fiscal titular e o Sr. Sávio Souza de Miranda como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pelo Gabinete do Prefeito.

Sr. Rander Figueiredo dos Santos como fiscal titular e o Sr. Silas Moraes da Costa como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Sr.ª. Claudineia Araújo dos Santos Benvenutti como fiscal titular e a Sr.ª. Jaqueline Campos Dias como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Sr. Willie Douglas Martes Ferreira como fiscal titular e o Sr. Lucas Rios como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural.

Sr. João Andrade Júnior como fiscal titular e o Sr. Nelson Ramos de Andrade como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Sr. Ricardo Leandro Schiavinato como fiscal titular e o Sr. Cleber de Miranda Barros como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Sr. Francisco Tibúrcio de Carvalho como fiscal titular e o Sr. Genivaldo dos Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Sr. Leandro da Rocha de Souza como fiscal titular e o Sr. Alessandro Felix Pascoin como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMAE.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/02/2024 revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal