Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2024.

​PORTARIA Nº 11 DE 23 DE JANEIRO 2024.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Ata de Registro de Preço”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURICIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar o servidor Sr. RENAN ALLEF DOS SANTOS POLITANO, ATO NORMATIVO Nº 47/2023 –COORDENADOR DE ALMOXARIFADO,para atuar como fiscal no ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2024, referente à contratação da empresa L. M. VIEIRA MARQUES – MS CONFECÇÕES HOSPITALARES, inscrita no CNPJ/MF nº 33.331.450/0001-16, Inscrição Estadual nº 10.758.164-7, com sede à Rua 1B, s/n, Quadra 46; Lote 18; Casa 02, Bairro Setor Garavelo, CEP 74.354-290, na Cidade de Goiania/GO, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA NO FORNECIMENTO DE ENXOVAL E ROUPARIA HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sob a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 23 de janeiro de 2024.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.