Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2024.

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

ADENDO MODIFICADOR 001 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA N. 001/2022

O Excelentíssimo Sr. Vander Alberto Masson, Prefeito em Exercício Municipal de Tangará da Serra/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 145, inciso III, o Código Tributário Nacional Lei 5.172/66 em seu artigo 5°, o Decreto Lei Federal 195/67, e o Código Tributário Municipal instituído pela lei Complementar N. 22/96, artigos 174 e seguintes, faz saber aos beneficiários relacionados no Edital de Notificação de Lançamento de Contribuição de Melhoria nº 001/2022, constatou-se a necessidade de alteração no item 3.1 Da Forma de Pagamento, conforme artigo 193 da LC nº 022/1996. Assim, o presente edital, passa a vigorar com as seguintes modificações:

3. DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 O pagamento da contribuição de melhoria poderá ser feito em parcela única ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Excepcionalmente, o prazo para pagamento poderá ser dilatado para o beneficiário da obra pública que satisfazer as seguintes condições e formalidades:

I – Ser assalariado, com salário não superior ao mínimo vigente;

II – Ser proprietário/possuidor de imóvel de esquina;

III – Ser aposentado ou pensionista;

IV – Apresentar requerimento, até a data de vencimento da primeira parcela, juntando o seguinte:

a) Cópia da Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel;

b) Cópia do comprovante de renda;

c) Se aposentado, comprovar esta condição.

Vander Alberto Masson

Prefeito

Angela Nascimento da Silva

Secretária Municipal de Fazenda

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Magno César Ferreira

Secretário Municipal de Infraestrutura