Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2024.

DECRETO Nº 020/2024

DECRETO Nº 020/2024

“Dispõe sobre o prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, o Sr. LEOCIR HANEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecida a data para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício financeiro de 2024.

Art. 2º. Os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU referente ao exercício de 2024, em cota única, até a data de 15/04/2024, serão beneficiados com desconto de 30% (trinta por cento), nos termos do §2º, do art. 48, da Lei Municipal n.º 785/2001 (Código Tributário do Município), com redação dada pela Lei Complementar nº 1.729/2022.

Art. 3º. Os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada poderão pagar o IPTU referente ao exercício de 2024 em até 08 (oito) parcelas, sendo elas da seguinte forma:

1ª. Parcela com vencimento em.......................................................15/04/2024;

2ª. Parcela com vencimento em.......................................................15/05/2024;

3ª. Parcela com vencimento em.......................................................17/06/2024;

4ª. Parcela com vencimento em.......................................................15/07/2024;

5ª. Parcela com vencimento em.......................................................15/08/2024;

6ª. Parcela com vencimento em.......................................................16/09/2024;

7ª. Parcela com vencimento em.......................................................15/10/2024;

8ª. Parcela com vencimento em.......................................................18/11/2024;

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 05 de fevereiro de 2024.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal de Nobres