Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2024.

​DECRETO N°. 023/2024

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

Considerando que dia 13 de fevereiro de 2024, terça-feira é Carnaval;

Considerando o Decreto nº 631/2023 do governo do Estado de Mato Grosso, que divulgada os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2024, determinando em seu art. 1º, I e II ponto facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro;

Considerando que a inexistência de expediente, por curto período reflete também em contenção de gastos, sem prejudicar o interesse o público e o atendimento ao cidadão; e

DECRETA:

Art. 1º PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais no dia 12/02/2024 (Segunda-feira) e no dia 13/02/2024 (Terça-Feira).

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais, tais como atendimento realizados no Hospital Municipal, limpeza urbana, departamento de água, coleta de lixo, e outros que se fizerem necessários, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes/MT, 05 de fevereiro de 2024.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal