Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2024.

​1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 015/2023

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EDEMAR BIGUELINI-ME, inscrita no CNPJ nº 27.691.875/0001-33, estabelecida na Rua Palmitos, nº 628 - Morada do Sol, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por EDEMAR BIGUELINI, Cédula de Identidade nº **040**-3 SESP/MT e CPF nº ***.703.***-72, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e ALTERAÇÃO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, ficando estendida até o dia 07/03/2024.

CLAUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A administração se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do presente contrato para que possa iniciar o ano letivo de 2024 no dia 05/02/2024, fato que, encontra-se em andamento e com realização prevista para o dia 07/02/2024 a realização do pregão eletrônico nº 001/2024 que tem por objeto a contratação de empresa para o transporte de alunos da rede pública de ensino para o ano de 2024, justificando assim a necessidade de prorrogação por mais 30 (trinta) dias para que não cause nenhum prejuízo aos alunos. Ademais serão mantidos os mesmos valores por quilometro ofertado em 2023, fatio que não estará causando nenhum prejuízo aos cofres públicos.

2.2. O presente aditivo encontra embasamento legal nos artigos 57, § 1º, c/c inciso II, amparado também pelas Cláusulas do Contrato Originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2024, e correrão por conta da dotação orçamentária constante no contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana-MT, 29 de Janeiro de 2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

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EDEMAR BIGUELINI - ME

EDEMAR BIGUELINI

CONTRATADA

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ROBERTO FERNANDES SALES

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHA:

NOME: ...................................................

CPF Nº....................................................

NOME : ..................................................

CPF Nº....................................................