Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.791/2024

EMENTA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.454/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o artigo 40 da Lei Municipal nº 1.454/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40. A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar é de um salário mínimo e meio e será reajustada na mesma data e com o mesmo índice de reajuste geral da remuneração dos servidores públicos municipais”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a Janeiro de 2024.

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal