Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2024.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 30/2024

Processo Administrativo Licitatório nº 55/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO

ASSUNTO: Credenciamento de profissionais para Prestação de serviço como Instrutor/monitor transporte Escolar conforme item 14 do edital de chamamento público 01/2024

Item 14- Monitora transporte Escolar

Credenciada: Edilene Pereira da Conceição

CPF: 803.705.352-00

Valor Mensal de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais),

Valor total Estimador R$ 16.944,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro reais).

Tendo em vista que as justificativas do solicitante foram acatadas, bem como, o interesse da Administração noticiado e a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pelo parecer favorável da assessoria jurídicas e administrativas, exarado no Processo de Inexigibilidade nº 30/2024 de 07/02/2024, que acolho, RATIFICO a validade do ato para contratação da a Srª Edilene Pereira da Conceição, forma do previsto A Lei Federal 14.133 de 01.04.2021 e suas posteriores alterações, atendendo ao preceito contido nos termos do artigo 74, a saber: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição (...);

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

Em conformidade art. 79 I e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 71/2023 aplicáveis ao procedimento.

Publique-se esta ratificação. Providencie a reserva dos recursos para efetivação de pagamentos.

Prefeitura de Santa Carmem, em 07 de Fevereiro de 2024.

Rodrigo Audrey Frantz

Prefeito Municipal