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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 007/2024 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 – G/P.
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 01/2024, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
UILSON JOSE DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei pelo Art. 58 e incisos da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 19 de novembro de 1999, Lei complementar Municipal nº 021 de 15 de dezembro de 2005, e considerando que o interesse maior da Administração Pública enquanto julgadora de possíveis ilícitos administrativos e a busca da verdade sem prejuízo aos direitos constitucionais do Servidor Público indiciado, devendo, para tanto, possibilitar-lhe a ciência inequívoca dos fatos contra si imputados, bem como das penalidades a que estará sujeito, para se resguardar o devido e constitucional exercício do contraditório e ampla defesa,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2024, para apurar a veracidade dos fatos supracitados e demais documentos encaminhados pelo Setor de Recursos Humanos do Município de Nova Lacerda/MT, acerca do Servidor LUIZ GOLEMBIOUSKI, matrícula Nº 1156, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no cargo de Motorista Nível II, ,afastada Motivo de Licença para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares pelo período de 36 (trinta e seis) meses, ou seja, 03 (três) anos consecutivos, compreendidos de 07 de maio de 2023 a 6 de maio de 2026, nos termos do artigo 137, Inciso VII, e artigo 150, ambos da Lei complementar 021/2005, conforme Portaria nº 176/2023 de 18 de maio de 2023,tendo em vista que no dia 13 de outubro de 2023 foi publicado o Edital de Convocação 004/2023, convocando o servidor para o retorno do Afastamento por Motivo de Licença para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares, com prazo de 10 (dez) dias, a partir da sua publicação, para o seu retorno, sendo comunicado também por e-mail e Watts Zap, constando a sua devida visualização e resposta por audio, não tendo retornado ao serviço público até a presente data. Dessa forma, tais fatos devem serem apurados e verificados por motivo de ter faltando a mais de 30 dias consecutivos, conforme art. 182, II da LC 021/2005 (Estatuto dos Servidores do Município de Nova Lacerda-MT), que caracteriza pena de demissão, conforme art. 199, II e § 2º da LC 021/2005, através do presente Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, os seguintes Servidores Públicos, efetivos e estáveis, sob a presidência do primeiro:
I – JACKSON VARLÃ WORST, matricula funcional nº 1362, ocupante de cargo público de CONTADOR;
II – PABLO FRANCISCO XAVIER DOS REIS, matricula funcional nº 2654, ocupante de cargo público de ANALISTA TRIBUTÁRIO;
III – NEUZA MARIA DA SILVA, matricula funcional Nº 1007, ocupante de cargo público de AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
Parágrafo único. A comissão que trata o caput desse artigo, contará com a assessoria jurídica da Procuradoria Jurídica Municipal de Nova Lacerda-MT.
Art. 3º - A comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, designada no artigo 2º deste Decreto, incumbe dar cumprimento aos contidos nos artigos 219 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 021 de 15 de dezembro de 2005.
Art. 4º - Os membros da Comissão de que trata o caput do artigo 2º deste Decreto, reunir-se-ão na Sede da Prefeitura Municipal, sito na Rua 16 de Julho, nº 815, Centro, neste Município, ou outro local previamente comunicado pela comissão.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, em 23 de janeiro de 2024
Uilson José da Silva
Prefeito Municipal