Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 047/2024
“Dispõe sobre a cessão das dependências da Câmara Municipal e dá outras providências”
A Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - As dependências da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, tendo em vista o seu caráter multiuso, estão a serviço da população pontalense.
Art. 2º - A sede do Poder Legislativo Municipal poderá servir para a realização de cursos, congressos, conferências, seminários, palestras, reuniões e/ou encontros organizados por instituições, empresas e/ou empreendedores, manifestações artísticas e culturais, exposições, apresentações musicais, formaturas, colações de grau e eventos promovidos pela Câmara Municipal e por órgãos da Administração direta e indireta a união, estado ou município, escolas e, excepcionalmente, por pessoas físicas ou por entidades de natureza privada, desde que adequem as instalações do recinto.
Parágrafo único – Em eventos organizados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado, a Câmara Municipal não realizará gastos com contratação de serviço de som, segurança ou limpeza, devendo tais providências correrem por conta do interessado.
Art. 3º - Os requerimentos de utilização do prédio deverão ser redigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Secretaria Geral da Câmara, devendo constar:
I – Identificação da entidade;
II – Identificação do responsável pela ação;
III – Indicação do fim a que se destina a utilização;
IV – Indicação das datas e horários de utilização;
V - Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para montagem/desmontagem de equipamentos;
VI – Indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas técnicos que pretendam destinar ao evento.
VII – Termo de ciência do conteúdo desta norma e de responsabilidade dos organizadores pela provisão de suprimentos necessários à ocorrência do evento (água mineral, copos descartáveis, café, papel higiênico, papel toalha) e pela restituição do espaço e dos objetos cedidos pela Câmara, nas mesmas condições de seu recebimento, inclusive, sendo da alçada dos promotores do evento, providências relativas à segurança à limpeza das dependências utilizadas pelos usuários.
§ 2º - Os requerimentos para utilização do prédio serão avaliados pela Secretaria Geral antes da decisão da Presidência.
§ 3º - Somente após a notificação expressa do interessado acerca do deferimento da autorização de uso estará oficializada a reserva de dependência(s) do prédio, a qual poderá ser cancelada, a qualquer momento, por decisão motivada do Presidente da Câmara, ante a superveniência de interesse público preponderante.
§ 4º - As instalações objeto da autorização de uso devem ser vistoriadas, antes a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Secretaria Geral da Câmara Municipal e pelo evento.
Art. 4º - O prédio da Câmara não poderá ser cedido para:
I – Cultos religiosos;
II – Atividades que não possuam interesse público ou social;
III – Comemorações familiares e festas particulares;
IV – Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em risco a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público;
V – Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Art. 5º - São obrigações da entidade cessionária promotora do evento:
I – não cobrar ingresso;
II – não ultrapassar a lotação de 100 (cem) lugares do auditório, sentados, objetivando não colocar em risco a segurança de pessoas e bens;
III – não permitir o ingresso de bebidas ou alimentos no Plenário, assim como, objetos que pela sua configuração possam danificar os equipamentos, as instalações ou ainda colocar em risco a segurança de pessoas e bens;
IV – não permitir a entrada de animais, exceto cães-guia;
V – não perfurar, pregar ou colar qualquer objeto nas paredes ou realizar alterações sobre estruturas das instalações cedidas, exceto com o prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal;
VI – não permitir o trânsito e a permanência de terceiros nas demais áreas do prédio do Legislativo, que sejam estranhas ou desnecessárias ao evento;
VII – restituir, repor ou indenizar por quaisquer danos, furtos ou desaparecimentos de bens da Câmara Municipal, ocorridos durante o evento;
VIII - providenciar os suprimentos necessários à ocorrência do evento (água mineral, copos descartáveis, café, papel higiênico, papel toalha);
IX – providenciar pessoal próprio para a limpeza e manutenção das instalações e pessoal encarregado da segurança, sem que isto redunde em qualquer obrigação de ordem trabalhista ou indenizatória para a Câmara Municipal;
X – não remover ou deslocar os móveis instalados no Plenário, apenas sendo permitido dispor as cadeiras de modo diverso do original;
XI – entregar as dependências, ao final do evento, como foram recebidas, com todos os móveis em suas posições originais.
Art. 6º - A Secretaria Geral da Câmara, é responsável pelo uso devido das instalações, devendo emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações, sempre que for verificado o desrespeito das regras descritas nesta resolução, observando as regras de funcionamento da Câmara Municipal para que não perturbem o normal desenvolvimento das suas atividades.
§ 1º - A Secretaria Geral designará funcionário, sob sua supervisão para vistoriar, antes e após a ocupação, juntamente com o responsável pelo evento, as dependências da Câmara Municipal, bem como, presenciar a instalação de equipamentos necessário aos eventos.
§ 2º - A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja susceptível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, ensejará à Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, o direito de suspender a utilização em curso das instalações ou de revogar a autorização concedida, sem prejuízo da responsabilização cabível.
Art. 7º - Os casos omissos e as dúvidas quanto a aplicação desta resolução serão dirimidos pela Presidência.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações em 05 de fevereiro de 2024.
AUTORA: MESA DIRETORA