Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 012 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
“Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município nos dias que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 8.617/2023, de 28 dezembro 2023 do ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, onde estabeleceu o calendário de feriados e ponto facultativo no ano de 2024, deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 631 de 21 de dezembro de 2023 do governo do Estado de Mato Grosso, onde estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do estado de Mato Grosso no ano de 2024”, que inclui os Festejos de Carnaval.
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos da administração Pública Municipal nos dias 12/02 (segunda-feira), 13/02 (terça-feira) e 14/02 (quarta-feira) de 2024;
Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que forneçam atendimentos considerados essenciais e indispensáveis.
Art. 2º - Fica determinado que será de responsabilidade dos (as) secretários (as) municipais em suas respectivas áreas de competência, a implementação de escala de revezamento e trabalho, para execução dos serviços e definir outras atividades que em razão de sua natureza não possam ser suspensas.
Art. 3º os servidores lotados no Indea, Sefaz e Detran e Correios deverão seguir os horários estabelecidos por seus órgãos superiores;
Art. 4º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalho;
Art. 5º - Fica determinado que no dia 14/02/2024 (quarta-feira) os órgãos da administração Pública Municipal voltarão ao expediente normal às 13:00 horas.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 06 de fevereiro de 2024
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal