Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 01/2024.
“Divulga os dias de feriados e pontos facultativos no Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV”.
SILVANO PEREIRA NEVES, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, no uso de suas atribuições que são conferidas pelas disposições estatutárias, e
CONSIDERANDO que o CONSPREV tem sua sede administrativa no anexo da Associação Mato Grossense de Municípios – AMM;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 003/2024, que Divulga os dias de feriados e pontos facultativos na Associação Mato-grossense dos Municípios, do ano de 2024 - seguindo o Decreto n.º 631 de 21 de dezembro de 2023 – Governo do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I– 12 de fevereiro (segunda-feira) “Carnaval” – PONTO FACULTATIVO;
II– 13 de fevereiro (terça-feira) “Carnaval” – PONTO FACULTATIVO;
III– 14 de fevereiro (quarta-feira de “Cinzas”) – PONTO FACULTATIVO;
IV– 29 de março (sexta-feira) “Paixão de Cristo” - Sexta-Feira Santa – FERIADO NACIONAL;
V– 08 de abril (segunda-feira) “Aniversário Cuiabá” – FERIADO MUNICIPAL;
VI- 21 de abril (domingo) “Tiradentes” – FERIADO NACIONAL;
VII– 1º de maio (quarta-feira) “Dia Mundial do Trabalho” – FERIADO NACIONAL;
VIII– 30 de maio (quinta-feira) “Corpus Christi” – PONTO FACULTATIVO;
IX– 31 de maio (sexta-feira) – PONTO FACULTATIVO;
X– 07 de setembro (sábado) “Independência do Brasil” – FERIADO NACIONAL;
XI– 12 de outubro (sábado) “Nossa Senhora Aparecida” – FERIADO NACIONAL;
XII- 28 de outubro (segunda-feira) “Dia do Servidor Público” – PONTO FACULTATIVO;
XIII– 02 de novembro (sábado) “Dia de Finados” – FERIADO NACIONAL;
XIV– 15 de novembro (sexta-feira) “Proclamação da República” – FERIADO NACIONAL;
XV– 20 de novembro (quarta-feira) “Consciência Negra” – FERIADO ESTADUAL;
XVI– 08 de dezembro (domingo) “Dia Nossa Sra. da Conceição_Padroeira Cuiabá” – FERIADO MUNICIPAL;
XVII– 23 e 24 de dezembro (RECESSO NATAL) - PONTO FACULTATIVO;
XVIII– 25 de dezembro (Quarta-feira) “Natal” – FERIADO NACIONAL;
XIX– 26 e 27 de dezembro (RECESSO NATAL/ANO NOVO) - PONTO FACULTATIVO;
XX– 30 à 31 de Dezembro (RECESSO ANO NOVO) – PONTO FACULTATIVO;
XXI – 1º de janeiro (quarta-feira) “Confraternização Universal – Ano Novo” – FERIADO NACIONAL;
XXII – 02 de janeiro (quinta-feira) “RECESSO ANO NOVO” PONTO FACULTATIVO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT 06 de fevereiro de 2024.
SILVANO PEREIRA NEVES