Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2024.

PORTARIA N.º 01/2024

PORTARIA N.º 01/2024.

“Divulga os dias de feriados e pontos facultativos no Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV”.

SILVANO PEREIRA NEVES, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, no uso de suas atribuições que são conferidas pelas disposições estatutárias, e

CONSIDERANDO que o CONSPREV tem sua sede administrativa no anexo da Associação Mato Grossense de Municípios – AMM;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 003/2024, que Divulga os dias de feriados e pontos facultativos na Associação Mato-grossense dos Municípios, do ano de 2024 - seguindo o Decreto n.º 631 de 21 de dezembro de 2023 – Governo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I– 12 de fevereiro (segunda-feira) “Carnaval”PONTO FACULTATIVO;

II– 13 de fevereiro (terça-feira) “Carnaval” – PONTO FACULTATIVO;

III– 14 de fevereiro (quarta-feira de “Cinzas”) – PONTO FACULTATIVO;

IV– 29 de março (sexta-feira) “Paixão de Cristo” - Sexta-Feira Santa – FERIADO NACIONAL;

V– 08 de abril (segunda-feira) “Aniversário Cuiabá” FERIADO MUNICIPAL;

VI- 21 de abril (domingo) “Tiradentes”FERIADO NACIONAL;

VII– 1º de maio (quarta-feira) “Dia Mundial do Trabalho” FERIADO NACIONAL;

VIII– 30 de maio (quinta-feira) “Corpus Christi” PONTO FACULTATIVO;

IX– 31 de maio (sexta-feira) – PONTO FACULTATIVO;

X– 07 de setembro (sábado) “Independência do Brasil”FERIADO NACIONAL;

XI– 12 de outubro (sábado) “Nossa Senhora Aparecida”FERIADO NACIONAL;

XII- 28 de outubro (segunda-feira) “Dia do Servidor Público”PONTO FACULTATIVO;

XIII– 02 de novembro (sábado) “Dia de Finados”FERIADO NACIONAL;

XIV– 15 de novembro (sexta-feira) “Proclamação da República” FERIADO NACIONAL;

XV– 20 de novembro (quarta-feira) “Consciência Negra” FERIADO ESTADUAL;

XVI– 08 de dezembro (domingo) “Dia Nossa Sra. da Conceição_Padroeira Cuiabá”FERIADO MUNICIPAL;

XVII– 23 e 24 de dezembro (RECESSO NATAL) - PONTO FACULTATIVO;

XVIII– 25 de dezembro (Quarta-feira) “Natal” – FERIADO NACIONAL;

XIX– 26 e 27 de dezembro (RECESSO NATAL/ANO NOVO) - PONTO FACULTATIVO;

XX– 30 à 31 de Dezembro (RECESSO ANO NOVO) – PONTO FACULTATIVO;

XXI – 1º de janeiro (quarta-feira) “Confraternização Universal – Ano Novo” – FERIADO NACIONAL;

XXII – 02 de janeiro (quinta-feira) “RECESSO ANO NOVO” PONTO FACULTATIVO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT 06 de fevereiro de 2024.

SILVANO PEREIRA NEVES