Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2024.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 122/2022

Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa M. VITORINO DA SILVA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.06.851.416/0001-08, e-mail mbpropagandasinop@gmail.com, Telefone: (66) 99985-1271, com sede na Av. das Acácias nº 67, Bairro Jardim Botânico, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.556-082, neste ato representada pelo Sr. MAURICIO VITORINO DA SILVA,portador do RG nº 0883500-4 SSP/MT e CPF nº. 581.329.961-00, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho oPREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MÍDIA PRODUZIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência que e parte integrante do Edital 058/2022 do respectivo Pregão Presencial nº 024/2022.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 122/2022, conforme solicitação do Setor de Contabilidade:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

10/11/2023

13137/2023

R$0,01

Secretaria de Administração

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 31 de janeiro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal