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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
DECRETO N.° 013/2024
de 07 de Fevereiro de 2.024
“Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da administração publica municipal, seus órgãos e departamentos durante o período de Carnaval, e dá providências”
ALEX STEVES BERTO, PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição do Decreto Estadual 631/2023 que segue mantido e prevê ponto facultativo para órgãos e departamentos do Governo do Estado de Mato Grosso para os dias 12 de Fevereiro de 2024 (segunda feira), 13 de Fevereiro de 2024 (terça feira);
Considerando a que da mesma forma não haverá nos dias 12 de Fevereiro de 2024 e 13 de Fevereiro de 2024, expediente forense nos órgãos pertencentes ao Poder Judiciário Estadual e Federal, instituições bancárias e demais órgãos e instituições afins, o que pode comprometer o funcionamento dos órgãos e departamentos públicos municipais;
Considerando os termos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece a Administração Publica uma gestão fiscal com ações planejadas;
Considerando a necessidade de firmar medidas de efetiva economia ao erário municipal visando o equilíbrio financeiro;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nos órgãos e repartições públicas municipais, no dia 12 de Fevereiro de 2.024 (segunda - feira de carnaval), 13 Fevereiro de 2.024 (terça - feira de carnaval) e 14 de Fevereiro de 2.024 (quarta – feira de cinzas).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto e/ou que prestem serviços considerados essenciais, tais como coleta de lixo, limpeza urbana etc.
Artigo 3º - As Secretarias Municipais e seus Departamentos que prestem serviços considerados essenciais ou de funcionamento ininterrupto poderão adequar o disposto neste Decreto às suas necessidades sem prejuízos aos demais integrantes do quadro municipal.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Rosário Oeste/MT, 07 de Fevereiro de 2.024.
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ALEX STEVES BERTO
Prefeito Municipal