Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2024.

DRECRETO N° 001/2024

DECRETO Nº 001/2024

DISPÓE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31/12/2023 NA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE, ESPECIALMENTE A LEI Nº 4.320/64, DE 17/03/64,

Art. 1º – Fica cancelado o saldo de Resto a Pagar do Exercício de 2023, referente a empenho da despesa abaixo relacionado, no valor total de R$ 761,24 (Setecentos e Sessenta e Um Reais, Vinte e Quatro Centavos), tendo em vista saldo não utilizado de empenho global:

Câmara Municipal

Dotação: 2.001.3.3.90.39.85.00.00.00

Credor

CNPJ

Tipo

Empenho

Saldo

Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda

05.870.713/0001-20

Global

363/2023

761,24

Art. 2º – Os lançamentos contábeis decorrente do presente Decreto serão efetuados na data do cancelamento do empenho no Setor Contábil da Câmara Municipal de Poconé.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Poconé/Mt, 08 de fevereiro de 2024.

Vereador Itamar Lourenço da Silva

P r e s i d e n t e

Vereador Sérgio Paula Assunção

1º Secretário