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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
PORTARIA Nº 012/2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando das suas atribuições que lhes são conferidas na forma de Lei, com fundamento nos considerandos:
CONSIDERANDO, que na parte administrativa compete a Mesa Diretora as designações de servidores para exercer certas funções, nos termos do artigo 27, inciso II, alínea “a” e “d” do Regime Interno;
CONSIDERANDO, a necessidade da Criação da Comissão de Inventário Patrimonial da Câmara Municipal de Alto Garças – MT, com designação de seus membros;
CONSIDERANDO, que nos quadros dos servidores da Câmara Municipal são poucos os servidores capacitados para compor a presente comissão;
CONSIDERANDO a exoneração de servidora resolve alterar a Portaria n.º 002/2024, assim;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os membros da Comissão de Inventário da Câmara Municipal de Alto Garças, para o exercício de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de que trata este artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:
Rosimar Alves da Silva - Presidente
Clara Regina Schirmer - Secretária
Kênia França Teixeira de Rezende- Membro
Art. 2º - A Comissão contará com o apoio total de todos os secretários, chefes de setores e funcionários da Câmara, bem como dos materiais de expediente, funcionários e veículos que sejam necessários para o bom andamento dos trabalhos.
PARÁGAFO ÚNICO: Cabe a todos os titulares de cargos designar um servidor da sua pasta para acompanhar os trabalhos da Comissão.
Art. 3º - A Comissão poderá contar com a participação de empresa e ou profissionais especializadas do ramo para execução dos trabalhos.
Art. 4º - Fica expressamente proibido a partir desta data qualquer remanejamento de móveis de um setor para outro sem que previamente seja informada por escrito a Comissão de Inventário Patrimonial.
Art. 5º - Objetivando uma avaliação justa e ponderada, a Comissão buscará subsídios nos preços correntes de móveis e eletrodomésticos idênticos aos pertencentes a Câmara Municipal, e através de descontos pelo tempo de uso, encontrará o valor que lhe faz jus cada bem cadastrado.
Art. 6º - Fica a Secretária de Administração Geral incumbida de coordenar e fazer cumprir as determinações baixadas por esta portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Portaria n.º 002/2024, com efeitos legais a partir de 08/02/2024.
Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA DIVINO ROSA DE MIRANDA
1ª Secretária 2º Secretário