Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2024.

EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2024 - BENS IMÓVEIS

LEILÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT

EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2024 - BENS IMÓVEIS

Leilão presencial e on-line simultaneamente pelo site: www.lumussaleiloes.com.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA /MT, CNPJ 04.214.704/0001-18, com sede à Praça João Alberto Zaneti s/nº Cep 78.548-000, neste ato denominado simplesmente Vendedor, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará o presente público leilão para venda, pelo maior lance, os bens móveis diversos conforme relacionados no Anexo I deste Edital, sendo conduzido, conforme credenciamento e contrato assinado, pela Leiloeira Pública Oficial Luzinete Mussa de Moraes Pereira, portadora da Matricula nº 014/2009/Jucemat, com escritório a Avenida São Sebastião nº 1.447, Galeria Leiloar, Sala 04, Bairro Goiabeiras, CEP 78.032-160, em Cuiabá/MT.

Este leilão será presencial e on-line, simultaneamente, pela rede mundial de computadores, pelo site: www.lumussaleiloes.com.br

a) O presente leilão realizar-se-á com estrita observância na forma da Lei das Licitações N. 14133/21, Lei n° 13.709/2018/LGPD, Decreto nº 21.981/32 e suas alterações, Lei nº 13.138/2015, IN nº 52/2022/DREI, pelo presente Edital, demais legislações aplicáveis, sendo que os documentos expedidos pela Leiloeira Pública Oficial são revestidos de Fé Pública para os seus devidos fins e efeitos.

b) A habilitação e participação no leilão, de forma presencial ou on-line, implica no pleno conhecimento e na aceitação irrevogável e irretratável das regras do presente leilão estabelecidas na legislação vigente e/ou dispostas neste Edital completo, ao qual todos se vinculam para os devidos fins e efeitos, não cabendo recursos de nenhuma espécie após a arrematação.

c) Os bens disponibilizados para o leilão, conforme Anexo I, serão vendidos desembaraçados e livres de ônus ou restrições, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

d) A descrição física do(s) bem(ns) à venda poderão ser verificadas nas Matrículas dos Imóveis, e as fotos disponíveis no site da leiloeira, nos folder/panfletos, ou em qualquer meio de publicidade, são apenas e meramente ilustrativos e em nenhuma hipótese tem efeito vinculante. Também em nenhuma hipótese será considerado e/ou aceito reclamação do arrematante, presencial ou on-line, que arrematar qualquer lote com base em fotos que tem caráter meramente ilustrativas.

Dia do leilão: 23 de Fevereiro de 2024 – 6ª feira – 13:00 horas (horário de Cuiabá/MT)

Local do leilão: Auditório da Câmara Municipal – Av. José Emilio de Moraes 888, centro da cidade.

Site para cadastro, aprovação e recebimento de senha pessoal para lances on-line: www.lumussaleiloes.com.br

- Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça ou impossibilite a realização do leilão na data estabelecida, o leilão fica desde já marcado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e nas mesmas condições.

- Dúvidas, informações e outros detalhes poderão ser obtidos com a Comissão Especial de Leilão na sede da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, ou com a Leiloeira (65) 3027.5131 e 98112.9770.

- Edital completo está disponível no site da leiloeira: www.lumussaleiloes.com.br, para conhecimento, leitura e impressão.

- Visitas e vistorias no Setor Industrial poderão ser realizadas a partir do dia 19/02/2024, das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.

01 – CONDlÇÕES DE PARTICIPAÇÃO – habilitação, lances e pagamento.

1.1. DA HABILITAÇÃO GERAL E DA OFERTA DE LANCES ON-LINE:

a) Para participação ON-LINE, será obrigatoriamente exigido do licitante, caução em dinheiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser depositado na conta bancária da leiloeira, que a informará no momento do cadastro. Depósito em envelope/caixa eletrônico, só será validado após confirmação em conta. Se o licitante arrematar, o valor depositado será abatido no preço ou na comissão da leiloeira. Se nada arrematar, será devolvido após o leilão, em até 48 horas úteis. Se o arrematante não pagar a compra no prazo estabelecido, a arrematação será anulada e o valor da caução será revertida aos cofres do Vendedor à título de multa por inadimplência ao certame, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades legais.

b) Poderão participar e oferecer lances no leilão os licitantes que se habilitarem na forma disciplinada por este Edital, tanto pessoas físicas ou jurídicas, portadoras dos originais de RG e CPF; se empresa, poderá ser exigido cópia do Contrato Social e cartão do CNPJ; se representante, simples Procuração ou autorização objetiva passada por e-mail a leiloeira (conforme o caso, poderá ser exigida firma reconhecida), e se necessário, serão exigidos outros documentos. Não podem arrematar no leilão todo e qualquer tipo de servidor do Vendedor, bem como, os prestadores de serviços, contratados, cooperados e outros impedidos.

1.1.1. PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL - a habilitação para participação de forma presencial no leilão poderá ser feita antes ou durante o mesmo, preenchendo uma Ficha Cadastral e recebendo um número de senha pessoal. A critério da leiloeira esta formalidade poderá ser dispensada. Não serão habilitados licitantes com restrições cadastrais.

1.1.2. PARTICIPAÇÃO ON-LINE E DO PRAZO PARA CADASTRO E HABILITAÇÃO:

Para participar e oferecer lances on-line pela internet, os licitantes interessados deverão se cadastrar/habilitar no site da leiloeira www.lumussaleiloes.com.br, janela “cadastrar para participar on-line” preenchendo todos os dados exigidos e clicando em “envio de documentos” para remeter os documentos de habilitação.

O prazo limite para cadastro/habilitação para participar on-line deste leilão, e realizar o deposito caução, será até às 11:00 (onze) horas (horário de Cuiabá/MT) do dia 23/02/2024, quando se encerra este procedimento.

1.1.2.1. Ao enviar a ficha cadastral preenchida e os documentos completos, e o comprovante do deposito caução para conferência na conta da leiloeira, o licitante já receberá “login e senha”, entretanto, só será liberado e poderá acessar ao sistema e oferecer lances, após consulta nos órgãos de proteção ao crédito do cadastro, e sem restrições.

1.1.2.1.1. O licitante é o único responsável pela guarda, pelo sigilo e pela utilização dos dados necessários de acesso ao sistema, login, senha e lances, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, a alegação de uso indevido.

1.1.2.1.2. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou qualquer outro procedimento que possa interferir no funcionamento do site da leiloeira na rede mundial de computadores, internet.

1.1.2.2. Pessoas físicas ou jurídicas já cadastradas no sistema poderão ser dispensadas da habilitação para o presente leilão, mediante liberação pela leiloeira, porém, mediante deposito da caução, se houver.

1.1.2.3. Mesmo estando cadastrado/habilitado no site, será liberada a participação do licitante exclusivamente para o presente leilão, findo o qual, será bloqueado o acesso, sendo necessário novo pedido de liberação para participar de outros leilões.

1.1.2.4. Após a aprovação para participação on-line, os interessados já poderão registrar seus lances, renovando-os, se desejar, e no dia e horário do leilão estar conectado no site www.lumussaleiloes.com.br, para disputar simultaneamente com os demais lances.

1.1.2.5. Os lances oferecidos via on-line serão recebidos e apresentados simultaneamente junto com os lances obtidos presencialmente no local do leilão, cuja participação de forma eletrônica é considerada apenas como uma ferramenta facilitadora de ofertas, reconhecendo os licitantes habilitados que a eficiência de lances on-line no ato do leilão poderá sofrer interferências ou qualquer outra circunstância alheias a vontade do Comitente Vendedor e da leiloeira, como: instabilidades de conexão da internet, fuga de sinal, falhas no funcionamento do sistema, incompatibilidade de software, lentidão, queda de energia, intempéries do tempo, linha telefônica, enfim, imprevisões gerais, e em ocorrendo, prevalecerá o maior lance oferecido de forma presencial e assim o bem será vendido.

1.1.2.5.1. O fechamento de lances serão precedidos, opcionalmente e a critério da leiloeira, de chamadas “dou-lhe uma”, “dou-lhe duas”, “dou-lhe três”, ou apenas na batida do martelo declarando o vencedor ao final da contagem regressiva de 30 (trinta) segundos, tempo em que os lances on-line devem ser registrados e enviados pelo licitante virtual. Em ocorrendo a situação ou imprevisões descritas no parágrafo anterior, a leiloeira aguardará no máximo 03 (três) minutos, findo os quais fará o fechamento do lote na batida do martelo pela melhor oferta presencial, sendo que persistindo o problema, o leilão prosseguirá de forma presencial.

1.1.2.5.2. Poderá ocorrer que algum lance tenha sido enviado no momento em que ocorra qualquer das situações previstas nos itens anteriores, e uma vez voltando ou não o sistema a normalidade, ou posteriormente, mesmo que apareça o lance on-line maior que presencial, no caso, prevalece o lance presencial fechado pela leiloeira.

1.1.2.6. Em qualquer dos casos previstos nos itens anteriores, ou mesmo em outra situação imprevista, não cabe ao licitante on-line reclamar direitos, fazer interpelações, recursos ou requerer indenizações de qualquer espécie.

1.1.2.7. Se o lance vencedor foi oferecido via eletrônica, o arrematante já saberá automaticamente ou será comunicado imediatamente devendo proceder o pagamento conforme condições dispostas no presente Edital não podendo ultrapassar os prazos, sob pena de aplicação da multa e juros previstos neste Edital.

1.1.2.7.1. No arremate de forma on-line, o arrematante autoriza e outorga poderes a leiloeira para rubricar a Nota de Arrematação em seu nome, conferindo e dando fé ao ato para seus devidos fins e efeitos.

1.1.2.8. O disposto no item anterior também se aplica aos participantes do leilão de forma presencial, e se arrematar algum lote, deverá apor sua própria assinatura na Nota de Arrematação expedida pela leiloeira.

1.2. DOS LANCES E DO PAGAMENTO:

1.2.1. Os lances começam com o valor da avaliação dos bens, sendo presenciais e verbais, e on-line simultaneamente, através do site www.lumussaleiloes.com.br, sendo declarado vencedor o lance ofertado na batida do martelo pela leiloeira.

1.2.1.1. O valor mínimo para lances de forma on-line estará arbitrado em cada lote, não conseguindo o licitante, em nenhuma hipótese, ofertar valor inferior à avaliação ou lance simultâneo, porém, se ocorrer alguma anomalia, a leiloeira fará a devida correção. Já presencialmente, os lances serão balizados pela leiloeira e alimentados no sistema.

1.2.1.1.1. Eventualmente, antes e durante o leilão, havendo lances on-line com erro material, ou o lote já com lance seja retirado do leilão ou sofra alteração na sua condição física, a leiloeira fará as devidas correções e/ou adequações do mesmo, e se for o caso, informando o licitante lançador da ocorrência.

1.2.1.2. Pagamento à VISTA: Cada lote será ofertado pela leiloeira primeiramente para pagamento À VISTA, e não havendo interessado, no mesmo momento será oferecido com pagamento À PRAZO.

1.2.1.2.1. No caso do pagamento à vista, o arrematante terá um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total da arrematação. Uma vez arrematado com pagamento à vista, em nenhuma hipótese será concedido para pagamento superior a 48 (quarenta e oito) horas úteis, e nem parcelamento.

1.2.1.2.2. O arrematante que arrematar à prazo e resolver pagar à vista, também gozará do desconto de 10 (dez por cento), desde que se manifeste e faça a opção somente no dia do leilão até o ato do acerto de contas com a leiloeira.

1.2.2. Pagamento à Prazo: o arrematante pagará no ato do leilão à vista, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, à título de sinal e garantia, 40% (quarenta por cento) do valor da arrematação, e o saldo restante de 60% (sessenta por cento), dividido em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento respectivos em 23/03/2024, 23/04/2024, 23/05/2024 e a última em 26/06/2024.

1.2.2.2 O atraso no pagamento da parcela ensejará multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela, e juros de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela.

12.2.2.3 O atraso de 03 (três) parcelas ensejará a resolução do contrato, sendo descontados do arrematante as multas e juros de mora do valor pago, além de multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento contratual.

12.2.2.4 O arrematante que realizar o pagamento de 100% do valor do imóvel no ato da arrematação terá 10% (dez por cento) de desconto.

12.2.2.5 O arrematante deverá arcar com todos os custos necessários para a transferência do imóvel para sua titularidade.

12.2.2.6 A transferência do imóvel deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a arrematação.

12.2.2.7 Caso o arrematante deixe de transferir o imóvel para a sua titularidade no prazo de 60 (sessenta) dias, arcará com multa de 1% (um por cento) sobre o valor do imóvel.

12.2.2.8 Em caso de falecimento do arrematante, os herdeiros ficam obrigados a sucedê-lo na obrigação.

12.2.2.9 O arrematante não poderá transferir o imóvel a terceiros e nem oferecer em garantia enquanto não quitar o imóvel.

12.2.2.10. Os imóveis em leilão são destinados para comercio e industrias, que não sejam de atividades poluidoras.

12.2.2.11. O valor arrecadado no leilão, de acordo com as parcelas pagas, serão investidos na infraestrutura do próprio loteamento.

1.2.2.12. Se o arrematante adquirir mais de um lote, a critério da Comissão de Leilão, nenhum deles será liberado para retirada antes do pagamento integral de todos os lotes que arrematar.

1.2.3.1. A forma de recolhimento do pagamento da arrematação será informada pela leiloeira no ato do leilão.

1.2.3.1.1. O valor depositado a título de caução na conta da leiloeira, será abatido no pagamento da arrematação, ou na comissão da leiloeira, o que for mais prático e eficiente.

1.2.3.2.1. Se o lance vencedor foi oferecido via eletrônica, on-line, o arrematante deverá proceder o pagamento conforme ficar convencionado /decidido no item 1.2.3.1.

1.2.3.2.2. Havendo a inadimplência no pagamento da arrematação ou da comissão, será aplicado ao arrematante as penalidades legais, como execução administrativa/judicial, registro na dívida ativa do município, impedimento de licitar com a administração, etc, sendo que a leiloeira emitirá Certidão de Título Executivo para cobrança pelo Vendedor, assim como da sua comissão.

1.2.4. Excepcionalmente, por motivo de força maior, ou caso fortuito, devidamente justificado, a Comissão de Leilão poderá aceitar o pagamento da arrematação após o prazo previsto sem multa/juros.

1.2.5. A comissão da Leiloeira Pública Oficial é de 10% (dez por cento) a ser paga à vista pelo Arrematante diretamente a leiloeira, e não está inclusa no pagamento da arrematação.

1.2.5.1. Sem autorização da leiloeira que comprove o recebimento da comissão, o bem arrematado não será liberado pelo vendedor. Em nenhuma hipótese a leiloeira devolve a comissão recebida, sendo que o Vendedor não paga comissão e não tem qualquer despesa com a leiloeira.

1.2.6. O leilão é uma operação liquida e certa, onde o licitante habilitado participa de livre e espontânea vontade, e a desistência, a frustração do caráter competitivo, o não pagamento, a sustação ou bloqueio do cheque da arrematação e/ou comissão da leiloeira, configura fraude, dolo e prejuízo ao certame, aos cofres públicos e a leiloeira, e em ocorrendo, poderá ser registrado BO Policial.

1.2.7. Em caso de extravio, perda, etc, da Nota de Arrematação, a leiloeira só expedirá segunda via mediante publicação da causa em jornal de grande circulação e pagamento da taxa administrativa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

02 - DOS BENS MÓVEIS DIVERSOS, DA RETIRADA E DA TRANSFERÊNCIA:

2.1. A descrição física do(s) bem(ns) é conforme na Matrícula Registrada em Cartório de Registro de Imóveis e serão vendidos no estado em que se encontram quando de sua exposição, sem garantia de nenhuma espécie, prevalecendo como se encontra no ato do leilão.

2.2. As visitas, vistorias, levantamentos do estado físico e visual, etc, "in loco' aos bens disponibilizados para leilão, deverão ser realizadas, obrigatoriamente, com antecedência e no período aberto para este fim. O não cumprimento desta obrigação pelo licitante, isenta o Vendedor e leiloeira, após a arrematação, presencial ou on-line, de reclamações, arrependimentos, devoluções, indenizações ou qualquer outro procedimento não previsto neste Edital.

2.2.1. Constitui ônus do licitante que deverá se certificar das características, estado e circunstâncias que envolvem todos os bens descritos no Anexo I, e no caso de veículos e maquinários, mesmo sucateados, seu interior e exterior, ano, cor, número de motor e chassis, número de série, chave de partida, bateria, e todos demais itens mecânicos e/ou acessórios e detalhes gerais pertinentes, não podendo alegar desconhecimento das condições e estado físico ou de conservação dos lotes ofertados e adquiridos por livre e espontânea vontade, dos prazos para transferência e registro, das possíveis restrições ou obrigações impostas por leis vigentes.

2.3. A retirada e entrega do bem ao arrematante pela Comissão de Leilão, somente será efetivada após a confirmação do pagamento da arrematação e da comissão da leiloeira, e se for o caso, o pagamento também da multa e juros por atraso.

2.4. É de inteira responsabilidade do arrematante as providências de retirada do lote/bem arrematado do local onde se encontra, desmontagens, remoção, fretes, embarque, etc, sendo obrigatório utilizar mão-de-obra e/ou serviço especializado pertinente, sendo que o vendedor não cederá pessoal e nem equipamento para este procedimento.

2.4.1. Durante e após a retirada do bem do local onde se encontra, todo risco de acidentes ou incidentes, material ou físico de pessoas, assim como, a apreensão do bem por qualquer motivo, perda, roubo, extravio, etc, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

03 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

3.1. É vedado ao Arrematante ceder, permutar, vender, penhorar, dar em garantia, prometer, ou de qualquer outra forma, negociar qualquer dos bens adquiridos antes do pagamento total da arrematação, da comissão da leiloeira e da transferência de propriedade.

3.2. O Vendedor se reserva ao direito de vincular a venda a sua aprovação ou não, fazer alterações, colocar lotes, de retirar no todo ou em parte, desdobrar, agrupar ou reunir bens em lotes a seu exclusivo critério, necessidade ou interesse da administração, inclusive, cancelar ou anular qualquer arrematação por motivo de força maior, ou que apresentar algum problema administrativo ou judicial não previsto no Edital, no momento ou após o leilão, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização.

3.3. A Leiloeira Pública Oficial está apta e autorizada, em conjunto com a Comissão, a introduzir modificações, proceder alterações, fazer correções de eventuais erros ou omissões e demais atos necessários a correção na descrição do bem, Anexo I, preservando a transparência e o perfeito aperfeiçoamento do presente leilão.

3.4. A Leiloeira Pública Oficial é consignatária ou mandatária para operacionalizar, preparar e realizar o leilão, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela transferência de propriedade e/ou outros atos administrativos ou judiciais do Vendedor, bem como, por documentos fiscais, atrasos nos pagamentos ou inadimplências dos arrematantes, falta, falhas ou omissões ou quaisquer atos relacionados ao leilão além de sua competência profissional, antes, durante e após o leilão.

3.5. Encerrado o leilão, a Leiloeira lavrará e assinará a ATA circunstanciada com os registros indispensáveis, relação dos bens, avaliação, valor de venda, respectivos Arrematantes, contendo os acontecimentos e fatos relevantes. Qualquer alteração posterior a emissão da Ata, ou no que couber, deverá ser efetuada mediante Certidão Aditiva da leiloeira ou por Ata da Comissão responsável.

3.6. A prestação de contas pela leiloeira ao Vendedor ocorrerá em até 10 (dez) dias, passíveis de prorrogação, entregando cópia original de uma via das Nota de Arrematação e da Ata contra-recibo, dando plena e rasa quitação encerrando o trabalho da Leiloeira.

3.7. O arrematante de qualquer lote responde civil e criminalmente por danos de qualquer natureza que vier a causar ao Vendedor, Leiloeira e/ou terceiros, em face do não cumprimento dos termos deste Edital e da legislação vigente.

3.8. O prazo para interpor recursos ao presente Edital é de 05 (cinco) dias após a publicação do Aviso de Leilão ou do próprio Edital do Leilão na imprensa oficial. Após esse prazo qualquer tipo de recurso será intempestivo e não serão considerados.

Fica eleito o Fórum da Comarca deste Município, renunciando a qualquer outro.

Nova Santa Helena/MT, 31 de janeiro de 2024.

COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO

JOSÉ BENTO ALVES FONSECA

PRESIDENTE

KADE RICHARD DINIZ PORFIRIO

MEMBRO

MÁRCIO REGINALDO DA ROCHA

MEMBRO

ANEXO I

RELAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DISPONIBILIZADOS PARA LEILÃO, AVALIADOS

E QUE SERÃO VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM:

QUADRA LOTE TAMANHO EM M² VALOR EM M² VALOR TOTAL

01 02 677,16 51,19 34.663,82

01 03 1.491,91 40,22 60.000,00

01 04 800 51,19 40.952,00

01 05 800 51,19 40.952,00

01 06 800 51,19 40.952,00

01 07 800 51,19 40.952,00

01 08 800 51,19 40.952,00

01 09 800 51,19 40.952,00

01 10 800 51,19 40.952,00

01 11 800 51,19 40.952,00

01 12 800 51,19 40.952,00

01 13 800 51,19 40.952,00

01 16 1.109,20 54,09 60.000,00

02 02 800 68,75 55.000,00

02 03 800 68,75 55.000,00

02 06 771,90 68,75 53.068,12

02 07 734,50 51,19 37.599,05

02 10 800 51,19 40.952,00

03 01 832,32 51,19 42.606,46

03 02 832,32 51,19 42.606,46

03 03 832,32 51,19 42.606,46

03 04 1.065,25 51,19 54.530,15

06 06 800 51,19 42.952,00

06 07 800 51,19 40.952,00

06 08 800 51,19 40.952,00

06 09 800 51,19 40.952,00

06 10 800 51,19 40.952,00

06 11 800 51,19 40.952,00

06 12 800 51,19 40.952,00

06 13 800 51,19 40.952,00

06 14 800 51,19 40.952,00

06 15 800 51,19 40.952,00

06 16 800 51,19 40.952,00

06 17 800 51,19 40.952,00

06 18 690 51,19 35.321,10

06 19 690 51,19 35.321,10

06 20 690 51,19 35.321,10

06 21 690 51,19 35.321,10

06 22 690 51,19 35.321,10

06 23 690 51,19 35.321,10

06 24 690 51,19 35.321,10

06 25 690 51,19 35.321,10

06 26 690 51,19 35.321,10

06 27 690 51,19 35.321,10

06 28 690 51,19 35.321,10

07 01 800 51,19 40.952,00

07 02 800 51,19 40.952,00

07 04 800 51,19 40.952,00

07 05 800 51,19 40.952,00

07 06 800 51,19 40.952,00

07 11 800 51,19 40.952,00

07 12 800 51,19 40.952,00

07 13 800 51,19 40.952,00

07 14 800 51,19 40.952,00