Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2024.

​DECRETO Nº 009 DE 17 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTO FACULTATIVO EM DECORRÊNCIA DOS FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS”.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida por Lei;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado feriado e ponto facultativo para o exercício do ano de 2024, seguindo calendário de feriados nacionais abaixo, permanecendo acúmulo e transferência de dias que os Órgãos do Estado de Mato Grosso proceder, ficando assim nos órgãos da Administração Pública Municipal.

I – 1º de Janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal – Feriado Nacional;

II – 12 e 13 de Fevereiro (segunda–feira e terça–feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III - 14 de Fevereiro (quarta-feira) – Cinzas - Ponto Facultativo;

IV - 13 de Março (quarta-feira) - Aniversário da Cidade - Feriado Municipal;

V - 29 de Março (sexta-feira) - Paixão de Cristo – Feriado Nacional;

VI - 21 de Abril (domingo) - Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VII – 1º de Maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII – 30 de Maio (quinta–feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;

IX – 3 de Junho (segunda-feira) – Dia da Cidade Limpa – Expediente Normal;

X - 28 Junho (sexta-feira) – Dia da Cavalgada - Expediente Normal;

XI - 10 de Julho (quarta-feira) – Dia Municipal da Corrida Turfe - Expediente Normal;

XII – 03 de Agosto (sábado) – Dia Municipal da Marcha para Jesus – Expediente Normal;

XIII - 07 de Setembro (sábado) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XIV - 15 de Setembro (domingo)- Nossa Senhora das Dores Padroeira do Município – Feriado Municipal;

XV - 12 de Outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XVI – 28 de Outubro (segunda-feira)- Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XVII – 02 de Novembro (sábado) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XVIII – 15 de Novembro (sexta-feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XIX - 20 de Novembro (quarta-feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Ponto Facultativo;

XX – 08 de Dezembro (domingo) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Ponto Facultativo;

XXI – 25 de Dezembro (quarta-feira) – Natal – Feriado Nacional.

Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde, limpeza, fiscalização e outros assim considerados, poderão manter plantões nos dias declarados como ponto facultativo, conforme a necessidade e escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

Paragrafo único. Caberá aos gestores dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal do Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, 17 de janeiro de 2024.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal