Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2024.

PORTARIA 009 2024

De 01 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a designação de Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação para desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLAUDIO VINICIUS CASTRO DE FREITAS, PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/21;

R E S O L V E:

Art.Designar os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Contratação, com as atribuições previstas na Lei nª 14.133/2021 e no Decreto nº 084/2023:

- Titular: ROSA CRISTINA MENDES DA SILVA

- Suplente: GILLIARD MARTINS SOARES

§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os Agentes de Contratação designados na forma do caput deste artigo serão denominados Pregoeiros, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.

§ 2º Compete aos Agentes de Contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação ou divulgação do aviso de dispensa e a homologação do respectivo resultado.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para atuarem na equipe de apoio:

- Lauriene Eterna Borges Silva

Parágrafo único. Compete à equipe de apoio prestar auxílio ao Agente de Contratação, observadas suas respectivas áreas de atuação, conhecimentos e habilidades, bem como o objeto a ser contratado.

Art. 3º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação, em caráter permanente:

- Presidente: Rosa Cristina Mendes da Silva

- 1º membro: Lauriene Eterna Borges Silva

- 2º membro: Gilliard Martins Soares

Art. 4º - Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente da Comissão de Contratação será substituído pelo 1º membro, e assim, sucessivamente.

Parágrafo único. A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número inferior a 3 (três) integrantes, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º - A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigirem.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Pontal do Araguaia-MT, 01 de fevereiro de 2024.

CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS

Presidente