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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
De 01 de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre a designação de Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação para desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLAUDIO VINICIUS CASTRO DE FREITAS, PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/21;
R E S O L V E:
Art. 1ºDesignar os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Contratação, com as atribuições previstas na Lei nª 14.133/2021 e no Decreto nº 084/2023:
- Titular: ROSA CRISTINA MENDES DA SILVA
- Suplente: GILLIARD MARTINS SOARES
§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os Agentes de Contratação designados na forma do caput deste artigo serão denominados Pregoeiros, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º Compete aos Agentes de Contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação ou divulgação do aviso de dispensa e a homologação do respectivo resultado.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para atuarem na equipe de apoio:
- Lauriene Eterna Borges Silva
Parágrafo único. Compete à equipe de apoio prestar auxílio ao Agente de Contratação, observadas suas respectivas áreas de atuação, conhecimentos e habilidades, bem como o objeto a ser contratado.
Art. 3º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação, em caráter permanente:
- Presidente: Rosa Cristina Mendes da Silva
- 1º membro: Lauriene Eterna Borges Silva
- 2º membro: Gilliard Martins Soares
Art. 4º - Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente da Comissão de Contratação será substituído pelo 1º membro, e assim, sucessivamente.
Parágrafo único. A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número inferior a 3 (três) integrantes, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º - A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigirem.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Pontal do Araguaia-MT, 01 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS
Presidente