Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2024.

​PORTARIA Nº 38/2024.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CONVERSÃO EM PECÚNIA PARCIAL DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015.

RESOLVE:

Artigo1º- Fica convertido em pecúnia 30 dias da LICENÇA PRÊMIO da servidora FABIANA DA SILVA FRANÇA efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada Secretaria Municipal de Administração, referente ao quinquênio 2017/2022 a ser pago no mês de FEVEREIRO/2024.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 08 de Fevereiro de 2024.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal