Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2024.

NRMATIVA Nº 01/2024

NORMATIVA Nº 01/2024São José do Xingu – MT, 09 de Fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE AS ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS EXPRESSAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, AOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES, VEREADORES E OUTROS SOBRE A NECESSIDADE DE SER ABSTER DE QUALQUER CITAÇÃO, ELOGIOS, E AGRADECIMENTOS PESSOAIS AOS VEREADORES, VICE PRESIDENTE E PRESIDENTE EM QUALQUER EVENTO CARVANALESCO.

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato grosso, Senhor Valdomiro Lima Luz, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor baixa a seguinte normativa:

Art. 1º- Por recomendações expressas do Ministério Público Eleitoral, fica advertido os servidores, agentes públicos, vereadores, patrocinadores, colaboradores, anunciantes, animadores, cantores e outros, para se absterem de qualquer citação, elogios, agradecimentos pessoais aos integrantes da Administração Pública, bem como vereadores, dirigentes de partidos e pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público expectador.

Art.2º- Fica desde já, cite os servidores, agentes públicos, vereadores, que qualquer inobservância de tais proibições, poderá ser ensejo para representação por parte do Ministério Público Eleitoral.

Art. 3º - Esta Normativa entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2.024

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VALDOMIRO LIMA LUZ

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

DE SÃO JOSE DO XINGU -MT

REGISTRE-SE E PÚBLIQUE-SE