Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2024.

DECRETO Nº 001/2024

DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS DOS FERIADOS MUNICIPAIS DO ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste-MT, LUCIANO NASCIMENTO SILVA, no uso e gozo de suas atribuições legais e,

Considerando os feriados municipais, estaduais e federais no decorrer do ano de 2024.

DECRETA:

Artigo 1º - Feriados e Pontos Facultativos nos órgãos públicos municipais nas seguintes datas:

FEVEREIRO

Dia 12 de fevereiro de 2024 (segunda-feira) ponto facultativo em razão do Carnaval;

Dia 13 de fevereiro de 2024 (terça-feira) feriado em razão do Carnaval;

• Dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) ponto facultativo em razão do Dia de Cinzas;

MARÇO

Dia 28 de março de 2024 (quinta-feira) ponto facultativo em razão do Dia da Paixão de Cristo;

Dia 29 de março de 2024 (sexta-feira) feriado em razão do Dia da Paixão de Cristo;

ABRIL

• Dia 21 de abril de 2024 (domingo) feriado em razão do Dia de Tiradentes;

MAIO

• Dia 01 de maio de 2024 (quarta-feira) feriado em razão do Dia do trabalho;

• Dia 30 de maio de 2024 (quinta-feira) ponto facultativo em razão de Corpus Christi;

• Dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira) ponto facultativo em razão de Corpus Christi;

JUNHO

• Dia 13 de junho de 2024 (quinta-feira) feriado municipal em razão do Dia de Santo Antônio – Padroeiro da Cidade;

• Dia 14 de junho de 2024 (sexta-feira) ponto facultativo em razão do Dia de Santo Antônio – Padroeiro da Cidade;

AGOSTO

Dia 31 de agosto de 2024 (sábado) ponto facultativo em razão do Dia do Evangélico;

SETEMBRO

Dia 07 de setembro de 2024 (sábado) feriado em razão do Dia da Independência;

OUTUBRO

Dia 12 de outubro de 2024 (sábado) feriado em razão do Dia de Nossa Senhora Aparecida;

• Dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira) ponto facultativo em razão do Dia do Servidor Público;

NOVEMBRO

Dia 02 de novembro de 2024 (sábado) feriado em razão do Dia de Finados;

Dia 15 de novembro de 2024 (sexta-feira) feriado em razão do Dia da Proclamação da República;

Dia 20 de novembro de 2024 (quarta-feira) feriado em razão do Dia da Consciência Negra;

DEZEMBRO

Dia 25 de dezembro de 2024 (quarta-feira) feriado em razão do Natal;

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

LUCIANO NASCIMENTO SILVA

Presidente da Câmara Municipal