Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2024.

LEI Nº5.186/2023

Autoriza os prestadores de serviços turísticos, com o cadastrode prestador de serviços turísticos(Cadastur) ativo, a realizar o embarque e desembarque de passageiros de fronte ao Aeroporto Internacional de Cuiabá/Várzea Grande - Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica autorizado aos prestadores de serviços turísticos, com ocadastrode prestador de serviços turísticos (Cadastur) ativo, a realizarem o embarque e desembarque de passageiros de fronte ao Aeroporto Internacional de Cuiabá/Várzea Grande - Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon.

§1º Os espaços disponibilizados tratados no caput deste artigo devem ser próximos dos acessos às dependências do aeroporto para parada de 45 (quarenta e cinco) minutos e com quantitativo de vagas suficientes para atender ao setor.

§2º A comprovação do Cadastur se dará mediante apresentação de certificado ou carteirinha válida, sendo que os veículos dos guias de turismo deverão estar devidamente identificados com certificados afixados no painel dos veículos, os quaisserão emitidos pelo Cadastur e devidamente assinados pelo gestor.

Art. 2º Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei Municipal, todos os profissionais regularmente empregados ou autônomos que atuem nas seguintes atividades:

I - meios de hospedagem;

II - agências de turismo;

III - transportadoras turísticas;

IV - locadoras de veículos;

V - guias de turismo; e

VI - servidores municipais ativos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo de Várzea Grande.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 28 de novembro de 2023.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Autoria: Ver.Ider Jacinto