Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2024.

​LEI Nº 1434 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO A LEI 1.234 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, CEDER SERVIDOR PÚBLICO E FORNECER SERVIÇO DE MONITORAMENTO À ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO – AMAII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito do Município de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leais;

FAZ SABER, que encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1°, da Lei n° 1.234, de 21 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 13 (treze) repasses por ano para a AMAII – Associação Matupaense de Atenção Integral ao Idoso, inscrita no CNPJ sob nº 28.382.889/0001-38, com sede na cidade de Matupá/MT, no valor de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) mensais para manutenção com materiais de consumo, serviços e gastos com pessoal da instituição.

Parágrafo Único. O valor do repasse poderá ser corrigido anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal