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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE de outro lado a o senhor MARCELO VIVICIUS BOCHIO COSTA, portador do RG n° 2125189-4 SESP/MT e do CPF n°. 056.364.821-08, residente na travessa Jaguapitã, Município de Nova Bandeirantes/MT, CEP 78.565-000, denominado LOCADOR, e estando bem acordadas as partes, firmam o presente instrumento conforme cláusulas e condições conforme Dispensa de Licitação nº 001/2023 tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 57. inciso II e § 2 da Lei 8.666/93, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe o Sr. MARCELO VIVICIUS BOCHIO COSTA, resolvem:
- Aditar o contrato nº. 012/2023, da seguinte forma:
DO PRAZO
- A vigência do presente aditivo será de 14/02/2024 a 14/02/2025, referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 12 (doze) meses.
- Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.
- O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, nos termos do item 2.1, no máximo até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
– O valor global do aditivo é R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada.
– O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária.
-As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
– O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Dispensa de Licitação n°. 001/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes – MT, 09 de fevereiro de 2024.
____________________________
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
LOCADOR
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MARCELO VIVICIUS BOCHIO COSTA
CPF N°:056.364.821-08
LOCATARIA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 060.355.461-05